Meio Ambiente

uprema Corte do Canadá mantém imposto por carbono

A medida prevê a redução da poluição e o impulsionamento da inovação na área

Agência France-Presse
postado em 25/03/2021 17:48
 (crédito: Divulgação/Cetesb)
(crédito: Divulgação/Cetesb)

A Suprema Corte do Canadá manteve nesta quinta-feira (25/3) um imposto nacional sobre o carbono, um componente fundamental do plano climático do primeiro-ministro Justin Trudeau, rejeitando um recurso contra a taxação interposto por várias províncias.

O governo federal introduziu o imposto em 2019, para cumprir suas obrigações nos termos do acordo climático de Paris de 2015. A taxa busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 30% até 2030, em relação aos níveis de 2005.

Inicialmente acordado em 20 dólares canadenses (cerca de US$ 16) por tonelada de emissões, o esquema de precificação de carbono, que se aplica a uma variedade de combustíveis e fontes de emissões de CO2, aumentará, até o final da década, gradualmente para 170 dólares canadenses por tonelada.

Isso equivaleria a cerca de 28 centavos por litro de gasolina.

A votação de seis a três abre caminho para que o Canadá continue no caminho de sua meta ambiciosa de emissões líquidas zero até meados do século.

"A partir de hoje, o governo federal continuará a colocar um preço na poluição como um elemento chave de seu plano climático integral, porque as mudanças climáticas afetam os canadenses, não importa onde vivam neste país", ressaltou o ministro do Meio Ambiente, Jonathan Wilkinson, em coletiva de imprensa.

Mais de 40 nações têm um imposto ou sistema de carbono, acrescentou, acrescentando que "estabelecer um preço para a poluição é a maneira mais economicamente eficiente de reduzir as emissões e, ao mesmo tempo, impulsionar a inovação".

O Canadá é o quarto maior produtor mundial de petróleo e o quinto maior emissor de CO2 per capita, de acordo com dados compilados pela Agência Internacional de Energia.

O presidente da Suprema Corte, Richard Wagner, argumentou: "Enfrentar a mudança climática requer uma ação coletiva nacional e internacional (...) porque os efeitos danosos dos GEEs (gases de efeito estufa), por sua própria natureza, não são limitados por fronteiras".

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