Investigado por: Correio do Estado, O Povo e UOL.
Contextualizando: Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.
Conteúdo analisado: Publicações afirmam que Boulos “violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral”. Um dos vídeos acrescenta: “a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar”. Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.
Onde foi publicado: X e Telegram.
Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.
A Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.
“As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto”, disse a advogada.
A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que “o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto”, resume.
No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que “não existe uma irregularidade”. “Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade”, analisa.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele “não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família”. O especialista aponta que não há dolo nesse caso.
“Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral”, complementa Fernandes.
Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. O órgão disse ainda que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno”.
O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: “Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele”.
Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.
Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: Estadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.
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