CONTEXTUALIZANDO

Uso de imóveis subutilizados para fins sociais está previsto em lei federal; entenda

O uso de imóveis subutilizados para fins sociais está previsto na lei nº 10.257, o "Estatuto da Cidade"

Investigado por: Correio de Carajás e Programa de Residência do Comprova. 

Contextualizando: Publicação tira de contexto uma fala de Guilherme Boulos (Psol-SP), sobre a utilização de imóveis para fins sociais na cidade de São Paulo. A peça sugere que eleitores paulistas precisam tomar cuidado com a “ameaça” de Boulos. O uso de imóveis subutilizados para fins sociais está previsto na lei nº 10.257, o “Estatuto da Cidade”. Entenda o contexto.

Conteúdo analisadoPost reproduz manchete de site sobre declaração do candidato à Prefeitura de São Paulo Boulos do qual ele diz que “se eleito, poderá tomar imóveis para fim social”, feita durante sabatina realizada pela Folha/UOL, quando questionado sobre a ocupação de prédios do centro de São Paulo e acrescenta a frase “O cara já tá fazendo ameaças, imagina se ganhar”.

Onde foi publicado: TikTok.

Contextualizando Uma publicação no TikTok tira de contexto uma declaração de Guilherme Boulos (Psol), deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo, durante a sabatina realizada pela Folha/UOL em 12 de julho de 2024, quando ele ainda era pré-candidato. A peça usa uma captura de tela do site Pleno News, que afirma que “Boulos diz que, se eleito, poderá tomar imóveis para fim social”. O autor da postagem no TikTok acrescenta, sobre a imagem, uma recomendação para que os eleitores paulistas “abram o olho” e sugere que Boulos “já está fazendo ameaças, imagina se ganhar”.

Durante a sessão, a jornalista Fabíola Cidral pergunta a Boulos se ele vai permitir a ocupação de prédios abandonados no centro de São Paulo. Isto porque o candidato foi coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), que tem entre suas atividades a realização de ocupações.

Ele responde que: “A ocupação acontece porque a lei não é cumprida, eu vou cumprir a lei. Sabe o que diz a lei, em relação a prédio abandonado? O Estatuto da Cidade e lei federal, aprovada em 2001, Fabíola, diz que o imóvel subutilizado, ocioso, abandonado – muitos daqueles prédios no centro estão abandonados a 20, 30 anos, gerando insegurança para quem passa, gerando ali criminalidade, uso de drogas, insegurança para as mulheres, especialmente. A lei diz que se prédio está abandonado, tem que ser notificado. Não cumpriu função social, IPTU progressivo, a prefeitura pode tomar para fazer habitação de interesse social. É isso que nós vamos fazer em relação ao prédio abandonado. Aliás, uma parte desses prédios são públicos”. O trecho também é citado na reportagem que serviu de base para o conteúdo investigado.

Na sequência, o então pré-candidato diz que, caso ele seja eleito, essa política terá início com prédios públicos abandonados, pois não há burocracia para transformá-los em habitações de interesse social, como acontece com a desapropriação de imóveis privados.

Ele fundamenta sua afirmação citando o Imóvel da Gente, Programa de Democratização de Imóveis da União lançado em 2024 e coordenado pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI).

“O programa visa a destinação estratégica de imóveis da União para as políticas públicas prioritárias, levando em conta a função social e ambiental, com diálogo federativo e com a sociedade, em benefício da população”, diz a matéria publicada no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Na sabatina, Boulos explica que esses imóveis podem, ou não, virar moradia social.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explica que: “O Programa promove a destinação de imóveis da União para a administração pública e para a sociedade civil organizada. Podem acessar o Programa, órgãos federais, governos estaduais e distrital, prefeituras e organizações da sociedade civil”.

O decreto nº 11.929, que institui o programa, foi publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia em que ocorreu o seu lançamento, em 26 de fevereiro de 2024 e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O que diz a lei nº 10.257 de 2001

O Estatuto da Cidade, mencionado por Boulos, foi firmado e assinado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Refere-se à lei que determina as diretrizes da política urbana, incluindo a regulamentação da propriedade em prol do bem coletivo.Também traz outros pontos importantes como os procedimentos para desenvolver o Plano Diretor e a gestão das cidades.

Dentre os assuntos tratados no Estatuto, está o controle do uso do solo por parte do Estado para evitar a “retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização” (Art 2. parágrafo VI.), tópico abordado pelo candidato.

Alguns dos instrumentos jurídicos e políticos incluídos no estatuto, a partir do Art. 4, parágrafo V, para estes casos são: o uso de desapropriação, concessão do direito de uso, concessão de uso especial para moradia, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e até mesmo IPTU progressivo ao tempo.

A partir disso, a seção IV, art. 8 (da desapropriação com pagamento em títulos), afirma que após “cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”.

Há também o direito de preempção, no qual o Estado tem preferência na aquisição de uma propriedade em alienação onerosa, ou seja, que o proprietário tenha interesse em transferir o título. Nesta aquisição, um dos usos possíveis para o Estado adquirir o imóvel é caso necessite executar algum programa ou projeto habitacional popular.

Quando Boulos cita “função social”, ele se refere ao preposto na lei de que a propriedade urbana deve atender as necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento de atividades econômicas.

Fontes consultadas: Consultamos a sabatina realizada pela Folha/UOL com os pré-candidatos de SP, transmitida no dia 12 de julho de 2024 e publicada no YouTube, onde a matéria utilizada no vídeo viralizado dizia ter sido feita a fala. Por meio da publicação conseguimos verificar a resposta completa do candidato Guilherme Boulos e checar a fonte e o discurso. Conferimos também na Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para verificar se o que ele afirmou estava de fato na legislação e por último buscamos a explicação oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no gov.br, sobre o Programa Imóvel da Gente, onde é anunciado e lançado em 26 de fevereiro de 2024 e o decreto nº 11.929 que institui o programa.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Estadão Verifica investigou que postagem de deputado engana ao associar ocupação em bairro nobre de São Paulo a Boulos e MST. O UOL Confere elucidou que é falso que Boulos tenha cobrado aluguel de moradores sem-teto. Conteúdos de desinformação envolvendo candidato já foram checados pelo Comprova, como uma postagem sobre post de Bolsonaro usa montagem com foto de Lula e Boulos em reportagem sobre presídios.

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