O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de celulares na cabine de votação no dia da eleição. O aparelho, no entanto, pode ser levado até o local de votação. Só não pode entrar na cabine com o eleitor. Caso a pessoa esteja sozinha e não tenha com quem deixar o aparelho enquanto vota, o celular deverá ficar com os mesários. Após votar, o eleito deve pegar o aparelho de volta. Por isso, é importante que o eleitor faça uma colinha em papel com os números dos candidatos que irá votar.
De acordo com o TSE, o celular não poderá ficar guardado no bolso do eleitor enquanto ele vota. Detectores de metal poderão ser usados no dia e, em caso de negativa de entregar o aparelho, a Polícia Militar poderá ser acionada. As regras sobre o uso do celular estão previstas na Resolução n°23.669/2021.
A Corte decidiu pela proibição do celular para garantir o sigilo do voto. A nova regra foi aprovada no início de setembro. "Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido", afirmou em seu voto, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, em eleições passadas tiveram casos de milícias que exigiram vídeos de comprovação de votos.
e-Título
Apesar da proibição do aparelho dentro da cabine, a identificação do eleitor poderá ser feita pelo celular. Quem preferir, poderá votar apresentando somente o aplicativo e-título, caso tenha cadastrado a biometria. Porém, é preciso baixar o aplicativo até sábado (1°/10), já que no dia da eleição ele não estará disponível nas lojas de apps.
Após baixar o aplicativo, é necessário preencher os dados pessoais como informados a Justiça Eleitoral para ter acesso ao título digital. Também é possível votar apresentando somente um documento de identificação com foto, como identidade, carteira de habilitação e carteira de trabalho.
Eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para domingo (2/10). O horário de votação começa as 8h e segue até às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Este ano, os eleitores terão que escolher o presidente da República, governador, deputado federal, estadual ou distrital e senador.