Eleições 2022

Colinha para as eleições: imprima e preencha com os dados dos seus candidatos

Segundo as regras da Justiça Eleitoral apenas um papel pode ser levado para a cabine de votação.

Falta menos de uma semana para as eleições de 2022 e, em 2 e outubro, eleitores por todo o Brasil vão escolher representantes para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Na hora de votar, o uso de celulares próximo à urna foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única coisa permitida é um papel com as chamadas "colinhas" com os números dos candidatos em que o eleitor vai votar.

Pensando nisso, o Correio fez um modelo de colinha para uso no dia das eleições. Basta escolher o modelo de colinha preferido abaixo, salvar a imagem em seu aparelho celular ou computador, depois imprimi-la e preencher cada lacuna com os candidatos que escolheu. (Confira a ordem de votação e o que não pode ser levado ao final da matéria). As informações também estão disponíveis no especial de eleições do Correio.

Correio Braziliense - Colinha para as eleições 2022

 

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Correio Braziliense - Colinha para as eleições 2022

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Qual a ordem de votação?

Outra dúvida que surge muito na época das eleições é a ordem de votação dos candidatos e quantos votos para cada cargo deve-se dar.

Para que não exista erro, o primeiro voto é para deputado federal; depois, para deputado estadual ou distrital; senador em seguida; depois governador; e por fim para presidente. Em 2022, é necessário votar apenas para um candidato por cargo.

Confira abaixo quantos dígitos é preciso digitar para cada cargo

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  • Senador – três dígitos;
  • Governador – dois dígitos;
  • Presidente – dois dígitos.

Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número do partido do qual o candidato faz parte.

No Brasil existe voto em legenda?

O voto em legenda é para aqueles eleitores que preferem votar em um partido, diferentemente de votar nominalmente em um candidato. É possível fazer essa escolha apenas para votos para deputado federal e deputados estaduais ou distritais. 

Segundo o site do TSE, o voto em legenda manifesta a vontade do eleitor de eleger determinado partido, independentemente de qual candidato ocupará o cargo.

O que não pode ser levado?

Um detalhe que foi reforçado para 2022 é o uso de celulares próximo à urna, que foi proibido pelo TSE. Após a identificação com o mesário, os aparelhos devem ser deixados na mesa e não podem estar com o eleitor na hora da votação.

Vale lembrar também que filmagens da urnas é considerado crime eleitoral porque pode "violar ou tentar violar o sigilo do voto".

Em caso de recusa de não entregar o aparelho, o eleitor será proibido de votar e a presidência da mesa receptora também será autorizada a acionar a força policial para “adoção de providências necessárias”.

O porte de armas nas seções eleitorais também foi proibido pelo TSE.

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Ed Alves/CB/D.A Press - Urna Eletrônica: e-título é opção para o direito de votar
Correio Braziliense - Colinha para as eleições 2022
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