Investigado por: UOL e Crusoé
Falso: É falso o conteúdo de um vídeo segundo o qual o eleitor pode colocar o número do candidato em que votará ao lado de seu nome no caderno de assinaturas das seções eleitorais para poder auditar a votação. A prática em questão é crime eleitoral e o vídeo investigado, ao estimulá-la, está cometendo apologia a crime eleitoral. Segundo o Código Eleitoral, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. O caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele, que, por Lei, é secreto. O ato incentivado também pode ser enquadrado como “boca de urna”, cuja pena chega a até um ano de detenção.
Conteúdo investigado: Publicação no TikTok em que uma mulher reage com aprovação a um vídeo no qual um homem simula um cenário em que os eleitores podem facilitar, sozinhos, um suposto processo de auditoria das urnas eletrônicas no dia da votação. O homem afirma que os eleitores podem escrever um indício do próprio voto no caderno de assinaturas da seção eleitoral, o qual todo votante precisa assinar logo antes de ir à cabine de votação. No caso, ele usa como exemplo o número de urna do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição.
Onde foi publicado: TikTok.
Conclusão do Comprova: Um vídeo no TikTok traz conteúdo falso ao argumentar que as assinaturas dos eleitores, se acompanhadas do número do candidato escolhido, poderiam gerar uma auditoria da votação. A prática descrita e simulada na publicação investigada é crime eleitoral.
Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral vigente, a Lei 4737, de 1965, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. O caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele, que, segundo o artigo 46 do mesmo Código, é secreto.
Segundo informou ao Comprova a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática estimulada pelo conteúdo verificado também pode ser configurada como “boca de urna”, propaganda eleitoral no dia da votação direcionada a eleitores prestes a votarem. Isso é um outro crime, previsto no inciso II do 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A pena pode chegar a até um ano de detenção.
Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.
Alcance da publicação: O vídeo no TikTok teve 764.200 visualizações, 37.900 curtidas e mais de 8.800 compartilhamentos até 2 de setembro.
O que diz o autor da publicação: O Comprova tentou entrar em contato com a autora da publicação pelo TikTok, mas não obteve resposta até a publicação desta verificação.
Como verificamos: Buscamos no Google pela expressão-chave “Assinatura permite auditoria de voto”, sem as aspas, para podermos obter, como resultado, páginas relacionadas mas sem, necessariamente, conter essa frase exata. A pesquisa no Google identificou uma reportagem publicada em 2022 pela agência de checagem Aos Fatos, que desmente o mesmo conteúdo verificado, e uma segunda matéria, no próprio site do TSE, de 2018, sobre outra postagem que continha a mesma alegação.
Além disso, encontramos nos arquivos do Comprova um artigo de 2018 desmentindo outro vídeo que, no contexto das eleições gerais daquele ano, fazia a mesma apologia ao crime. Também enviamos e-mail à assessoria de imprensa do TSE, principal autoridade eleitoral do Brasil, apresentando-lhe o caso. Por sua vez, a assessoria de imprensa do tribunal apenas nos recomendou a acessar o Código Eleitoral vigente e nos indicou que a prática estimulada pelo conteúdo verificado pode ser configurada como o crime de “boca de urna”.
Apologia ao crime
O ato de escrever qualquer indício do próprio voto no caderno de assinaturas da seção eleitoral, como estimulado pelo conteúdo verificado, é um crime, previsto no Código Eleitoral vigente, Lei 4737, de 1965. Segundo o artigo 350, que fica dentro da seção “DOS CRIMES ELEITORAIS”, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. O caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele. O eleitor só está autorizado a assiná-lo, segundo o manual do mesário para as eleições deste ano. E, caso tenha biometria registrada em seu título de eleitor, o votante é dispensado do ato.
Segundo a resposta da assessoria de imprensa do TSE ao Comprova, assim como reportagem de 2018 do próprio tribunal, a prática pode constituir “boca de urna”, propaganda eleitoral no dia da votação direcionada a eleitores prestes a votar. Isso é um outro crime, previsto no inciso II do 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A pena pode chegar a até um ano de detenção.
Voto secreto
O sigilo do voto é garantido e assegurado pela Constituição Federal, sendo cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado nem por Emenda Constitucional. Diversos dispositivos da Justiça Eleitoral também foram elaborados para garantir a inviolabilidade e o sigilo do voto, como a resolução de 2022 que determina que o eleitor deve deixar o celular com o mesário durante a votação. A Lei das Eleições já proibia o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine. No final deste agosto, o TSE determinou que até mesmo o porte de armas é proibido nas seções eleitorais. De acordo com o Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena prevista de detenção de até dois anos.
Métodos de auditoria
As autoridades eleitorais já contam com métodos oficiais e comprovadamente eficientes para auditar as urnas, incluindo etapas que ocorrem antes mesmo das eleições, como a abertura do código fonte das urnas e os testes públicos de segurança.
No dia da eleição, as urnas eletrônicas emitem a zerésima, um documento com o nome e partido de todos os candidatos que concorrem naquele estado e que atesta que não há nenhum voto contabilizado naquela urna. A zerésima é emitida pelos mesários em cada seção eleitoral antes do primeiro eleitor votar. O presidente da mesa, os mesários e os fiscais presentes devem assinar o documento.
Há também, no dia da votação, o teste de integridade, no qual urnas sorteadas são fiscalizadas nas sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse processo é realizado desde 2002, e nunca houve divergência entre os resultados da urna eletrônica e da contagem dos votos em papel.
Ao fim da votação, cada urna eletrônica emite também o boletim de urna, que mostra quantos votos cada candidato teve em cada seção eleitoral. Desde 2016, os boletins de urna são gerados com um QR Code, que permite que o eleitor confira os votos por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, “Boletim na mão”.
Os boletins impressos são emitidos em, pelo menos, cinco vias. Uma delas é afixada na porta de cada seção eleitoral e duas são levadas para o cartório eleitoral. O documento registra o total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos nulos e brancos, total de comparecimento em voto, identificação da seção e da zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e uma sequência de caracteres para a validação do boletim.
Caderno de votação
O caderno de votação é uma das formas de conferir a identidade do eleitor, que deve assiná-lo antes de votar. Quem tem a biometria cadastrada não precisa registrar a assinatura no caderno de votação, exceto em caso de erro ou qualquer outra dificuldade no reconhecimento biométrico.
Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizaram nas redes sociais sobre a pandemia de covid-19, políticas públicas do governo federal e eleições presidenciais. O conteúdo aqui verificado confunde as pessoas sobre as eleições presidenciais e o processo eleitoral, como um todo. Além disso, há o agravante do fato de estimular os eleitores a cometer um crime.
Outras checagens sobre o tema: A agência de checagem Aos Fatos também desmentiu o mesmo conteúdo. Em 2018, no contexto das eleições gerais daquele ano, checagens do Comprova e do TSE desmentiram uma outra postagem que promovia a mesma alegação daquela aqui verificada.
Recentemente, em relação à auditoria das eleições e às urnas eletrônicas, o Comprova também explicou como funciona a fiscalização do código-fonte das urnas eletrônicas, mostrou que não há dispositivo nas urnas eletrônicas capaz de alterar votação e desmentiu uma peça de desinformação segundo a qual 32 mil urnas teriam sido grampeadas com o objetivo de fraudar a eleição.