Apresentar o atestado de vacinação e usar máscaras não serão condutas obrigatórias para acessar a seção eleitoral e votar nas eleições de domingo (2/10). A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
O TSE esclarece, também, que é falso o conteúdo que alega que a justiça eleitoral tenha proibido o eleitor de levar o celular e usar o e-Título no dia do pleito.
Quanto aos aparelhos eletrônicos, no entanto, o TSE condiciona o acesso à cabine de votação à entrega desses equipamentos para o grupo de mesário presente na seção. Além do celular, o eleitor será orientado a deixar com a equipe de voluntários quaisquer objetos que tenham conexão com a internet - como relógio e tablet.
Após finalizar o voto nos candidatos aos cargos de deputados estadual (distrital) e federal, senador, governador e presidente, o eleitor poderá recolher seus aparelhos digitais.
Documentos
No dia da eleição, será obrigatório apresentar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O TSE também orienta que o eleitor leve o título de eleitor, já que este documento apresenta informações sobre a zona e a seção eleitoral. Caso não o tenha na forma física, é possível baixar e instalar o e-Título, disponível na Apple Store e na Google Play Store.
A corte eleitoral enfatiza que papeis como certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
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