Falta menos de uma semana para as eleições de 2022 e, em 2 e outubro, eleitores por todo o Brasil vão escolher representantes para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Na hora de votar, o uso de celulares próximo à urna foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única coisa permitida é um papel com as chamadas "colinhas" com os números dos candidatos em que o eleitor vai votar.
Pensando nisso, o Correio fez um modelo de colinha para uso no dia das eleições. Basta escolher o modelo de colinha preferido abaixo, salvar a imagem em seu aparelho celular ou computador, depois imprimi-la e preencher cada lacuna com os candidatos que escolheu. (Confira a ordem de votação e o que não pode ser levado ao final da matéria). As informações também estão disponíveis no especial de eleições do Correio.
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Qual a ordem de votação?
Outra dúvida que surge muito na época das eleições é a ordem de votação dos candidatos e quantos votos para cada cargo deve-se dar.
Para que não exista erro, o primeiro voto é para deputado federal; depois, para deputado estadual ou distrital; senador em seguida; depois governador; e por fim para presidente. Em 2022, é necessário votar apenas para um candidato por cargo.
Confira abaixo quantos dígitos é preciso digitar para cada cargo
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
- Senador – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente – dois dígitos.
Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número do partido do qual o candidato faz parte.
No Brasil existe voto em legenda?
O voto em legenda é para aqueles eleitores que preferem votar em um partido, diferentemente de votar nominalmente em um candidato. É possível fazer essa escolha apenas para votos para deputado federal e deputados estaduais ou distritais.
Segundo o site do TSE, o voto em legenda manifesta a vontade do eleitor de eleger determinado partido, independentemente de qual candidato ocupará o cargo.
O que não pode ser levado?
Um detalhe que foi reforçado para 2022 é o uso de celulares próximo à urna, que foi proibido pelo TSE. Após a identificação com o mesário, os aparelhos devem ser deixados na mesa e não podem estar com o eleitor na hora da votação.
Vale lembrar também que filmagens da urnas é considerado crime eleitoral porque pode "violar ou tentar violar o sigilo do voto".
Em caso de recusa de não entregar o aparelho, o eleitor será proibido de votar e a presidência da mesa receptora também será autorizada a acionar a força policial para “adoção de providências necessárias”.
O porte de armas nas seções eleitorais também foi proibido pelo TSE.
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