Verificação

Generais não foram promovidos a marechais, mas recebem salários correspondentes ao cargo

Postagem em site, compartilhada no Facebook, afirma que Bolsonaro nomeou 100 marechais, porém isso não ocorreu

Enganoso: É enganosa a afirmação de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha promovido cerca de 100 oficiais-generais aos postos de marechais. Os militares recebem proventos pelo cargo, mas não há portarias promovendo-os, e a nomenclatura não retrata os postos exercidos por eles na ativa.

Conteúdo verificado: Postagem em site, compartilhada no Facebook, afirma que Bolsonaro nomeou 100 marechais e que os nomes estão no Portal da Transparência.


Não é verdade que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou 100 novos marechais, posto máximo da escala hierárquica do Exército Brasileiro, entre eles o falecido coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (ex-chefe do DOI-CODI) e os generais Augusto Heleno (ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional- GSI), Eduardo Villas Boas (ex-comandante do Exército), Edson Pujol (ex-comandante do Exército), Joaquim Silva e Luna (presidente da Petrobras) e Sérgio Westphalen Etchegoyen (ex-ministro do GSI).

A afirmação consta em uma publicação de um site. Todos os nomes aparecem no Portal da Transparência recebendo salários compatíveis com o cargo, mas este não está relacionado ao posto ocupado por eles na ativa e nenhum recebeu promoção, conforme esclareceu o Ministério da Defesa ao Comprova. Além disso, a reportagem não localizou qualquer documento assinado pelo presidente ou por Braga Netto, ministro da Defesa, promovendo militares à patente.

No Facebook, o autor do conteúdo o compartilhou com legenda questionando “sabia que marechais são nomeados em tempos de guerra?”, dando a entender que Bolsonaro estaria se preparando para um confronto, conforme interpretaram vários usuários no grupo de apoio à reeleição onde foi feita a postagem. Nos comentários, grande parte apoiou uma intervenção militar contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

O autor modificou a legenda após ser procurado pelo Comprova e afirmou acreditar na existência de uma guerra institucional e em uma tensão entre as instituições, “mas não no sentido do cargo”, justificando ter informado que marechais são promovidos em tempos de guerra apenas como um complemento do texto publicado por ele.

O Comprova considera enganosos conteúdos retirados do contexto original e usados em outro, de modo que seu significado sofra alterações.

Como verificamos?


O Comprova buscou pelo termo “marechal” no Portal da Transparência do governo federal, localizando uma lista com 101 nomes que apresentavam o cargo. Em seguida, buscou especificamente nomes que aparecem na publicação aqui verificada.

Utilizando o Google, pesquisou diferentes termos combinados para tentar identificar nomeações realizadas por Jair Bolsonaro, associando o nome do presidente à palavra marechal e a nomes que aparecem na lista.

A ação foi repetida utilizando o nome do ministro da Defesa Walter Souza Braga Netto e o mesmo método foi utilizado no campo de busca do Diário Oficial da União e na plataforma de Acesso à Informação. Nenhum documento neste sentido foi localizado. Publicações na imprensa também foram consultadas.

A reportagem entrou em contato, via email, com o Ministério da Defesa e analisou leis que tratam da hierarquia e das pensões militares, além de informações sobre o cargo de marechal. Por fim, conversou com o responsável pela publicação.

Verificação


Em pesquisa ao Portal da Transparência, o Comprova identificou 101 nomes de militares (Página 1 – PDF, Página 2 – PDF) reformados e reservistas com o cargo de marechal, um cargo especial criado em caso de guerra e que tem como atribuição liderar o Exército no conflito, respondendo diretamente ao presidente da República. Dentre eles, estavam os nomes citados na publicação. Entretanto, não foi localizado no Diário Oficial da União nenhum documento assinado por Bolsonaro ou pelo ministro da Defesa em relação às nomeações.

Dessa forma, o Comprova questionou ao Ministério da Defesa como elas ocorreram e o que significa o fato de essas pessoas aparecerem como marechais no Portal da Transparência. Em resposta, o órgão afirmou não ter havido qualquer promoção de oficiais-generais aos postos de marechal (Exército), almirante (Marinha) ou marechal-do-ar (Aeronáutica).

“O Estatuto dos Militares previa o direito ao militar, com mais de trinta anos de serviço, de perceber os proventos de nível hierárquico superior, ao ser transferido para a inatividade. Cabe ressaltar que essa prerrogativa do posto acima terminou com a MP n° 2215-10/2001. No entanto, todos os militares que à época já contavam com 30 anos de serviço militar ganharam o direito”, informou.

A medida provisória citada pelo ministério dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, alterando duas leis – 3.765/1960, que trata sobre as pensões militares, e 6.880/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

O texto revoga o artigo 6º da lei das pensões que, até 2001, facultou aos militares com mais de 30 e 35 anos de serviço, contribuírem, respectivamente, para a pensão correspondente a um ou dois postos, ou graduações acima.

Ainda conforme a resposta do Ministério da Defesa, os postos de almirante, marechal e marechal-do-ar são previstos no Estatuto dos Militares e serão providos em tempo de guerra.

Esta previsão consta no artigo 16 da lei, que fixa os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O parágrafo 1° define que o posto é conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular, sendo confirmado em Carta Patente. O parágrafo 2º, por sua vez, deixa claro que os postos de almirante, marechal e marechal-do-ar somente serão providos em tempo de guerra.

Nesse contexto, em relação aos nomes que constam no Portal da Transparência, o Ministério da Defesa diz que o posto corresponde ao pagamento recebido pelos militares, não retratando os postos exercidos por eles na ativa.

Até 1967, quando houve a Reforma do Exército, os generais-de-Exército, ao passarem para a reserva, sofriam promoção automática. Foi o caso, por exemplo, de Waldemar Levy Cardoso, que morreu em 2009, aos 108 anos, o último marechal promovido no país.

Levy Cardoso participou da Revolução Liberal de 1924, em São Paulo, da Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas à Presidência do Brasil, e da Intentona Comunista de 1935. Em 1944, como tenente-coronel, comandou o 1º Grupo de Artilharia Expedicionário na Segunda Guerra Mundial. Chegou ao posto de general-de-Exército em 1964 e dois anos depois foi para a reserva.

Já o último marechal brasileiro na ativa foi Mascarenhas de Moraes, comandante da Força Expedicionária Brasileira, que atuou na Segunda Guerra Mundial. Por um decreto do Congresso Nacional, foi mantido honorificamente de forma vitalícia na tropa ativa, até o falecimento, em 1968.

Nomes na lista


As nomeações que constam no Portal da Transparência foram divulgadas pela imprensa na última semana e políticos de oposição e entidades batizaram o assunto de “Farra dos Marechais”. Uma reportagem publicada pelo Poder 360 leva a uma lista de nomes citados no post aqui verificado e informa que o Portal da Transparência identifica cerca de 100 generais reservistas ou reformados do Exército como marechais.

Essa mesma lista foi citada pelo conteúdo aqui verificado, assim como alguns dos nomes, verificados pelo Comprova. Todos constam no Portal da Transparência recebendo gratificações pelo cargo de marechal.

Dentre eles, está o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, que aparece duas vezes enquanto servidor do governo federal: como marechal e reservista do Exército, com salário bruto de R$ 32.153,77, e como ministro, cuja remuneração bruta é de R$ 30.934,70.

O mesmo ocorre com o ex-comandante do Exército Eduardo Dias da Costa Villas Boas, que recebe remuneração bruta de R$ 32.180,43 como marechal e de R$ 13.623,39 como assessor especial da presidência da República. Outros três citados – Edson Pujol, Joaquim Silva e Luna e Sérgio Westphalen Etchegoyen – também recebem como marechais.

A reportagem do Poder 360 afirma ter apurado que a nomenclatura foi incluída neste ano no portal, após reestruturação de divulgação de informações conduzida pela CGU (Controladoria Geral da União), pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas. O veículo afirma que os órgãos avaliam, inclusive, alterar ou retirar a especificação do cargo de marechal da página, após diferentes interpretações terem sido divulgadas sobre o assunto.

A busca livre feita pelo Comprova no Portal da Transparência só contabiliza os valores e cargos a partir de abril deste ano. O site disponibiliza, porém, o download de dados de inativos e pensionistas desde janeiro de 2020. Naquele mês, usando o nome de Eduardo Villas Boas como exemplo, a reportagem identificou que ele já recebia remuneração básica bruta acima de R$ 30 mil (R$ 30.496,83). A lista não apresenta, contudo, a informação sobre o cargo ao qual se referia o pagamento.

A postagem cita, ainda, Carlos Alberto Brilhante Ustra, cujo nome não consta na lista que apresenta os 101 militares com o cargo de marechal. Ao buscar pelo nome dele, entretanto, o Comprova localizou duas pensões pagas para as filhas, ambas associadas ao cargo de marechal. A remuneração bruta recebida por cada uma é de R$ 15.307,90.

Na resposta do Ministério da Defesa ao Comprova não foi citada a situação específica do coronel, que não alcançou o posto de general enquanto esteve na ativa. Um email solicitando uma explicação para o caso foi encaminhado à assessoria de comunicação e a reportagem aguarda retorno.

Os dados referentes às pensões a militares só foram disponibilizados no Portal da Transparência recentemente, após a Fiquem Sabendo, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI), protocolar denúncias junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Autor
O conteúdo foi publicado no site “Boletim do Brasil”, que se apresenta no Facebook como site de notícias e mídia e em um link para financiamento coletivo como um espaço de “boletins diários de notícias rápidas e opinião, boletins cativantes mostrando o que a mídia tradicional tenta esconder de você”.

É mantido por Fernando Takeshi Nascimento, que compartilhou o link no grupo Bolsonaro 2022 BR, de apoio à reeleição do presidente. Procurado pelo Comprova, Fernando afirmou acreditar, “sem dúvidas”, que exista “uma guerra institucional ou uma tensão nas instituições, mas não no sentido do cargo”.

Ele disse , ainda, que o conteúdo publicado por ele revela que a promoção é referente a proventos. “A informação de que marechais são nomeados em nome (sic) de Guerra é um complemento, que não deixa de ser verdade, segundo o próprio estatuto dos militares”, diz, linkando a explicação para “marechal” na Wikipedia.

Declarou também ter modificado a legenda que utilizou no Facebook ao compartilhar o link. Antes do contato, questionava “sabia que marechais são nomeados em tempos de guerra?”. Depois, a legenda passou a ser outra pergunta: “Eai (sic), o que acharam?”.

Por que investigamos?


Em sua quarta fase, o Comprova checa conteúdos suspeitos sobre políticas públicas do governo federal, pandemia e eleições que tenham atingido alto grau de viralização. Conforme a ferramenta Crowdtangle, o conteúdo aqui verificado, que envolve o nome do presidenciável Jair Bolsonaro, teve 21.526 interações no Facebook.

Bolsonaro tem criticado frequentemente o sistema eleitoral brasileiro e feito recorrentes ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito militar, tem se aproximado de atividades junto às Forças Armadas. Nesta semana, assistiu à demonstração de manobras táticas da Operação Formosa 2021, que contou com a participação das três forças, e seis dias antes de um desfile do comboio com veículos blindados e armamentos da Marinha, no Planalto.

Desta forma, a aparição do cargo de marechal junto aos nomes dos militares acendeu o alerta de que estes estariam sendo promovidos em preparação para uma guerra, o que não é o caso, já que a nomeação se dá apenas para fins de remuneração. Conteúdos enganosos e falsos sobre o assunto deslegitimam o debate acerca das ações do presidente.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

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