O Ministério Público Federal publicou, nesta segunda-feira (21), nota em suas redes sociais, anunciando a nova decisão da Justiça Federal sobre o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a nota, todos os editais publicados até agora devem garantir 20% das vagas a candidatos negros. A decisão é para todos os concursos públicos a partir de agora.
A Justiça Federal determinou que as vagas reservadas sejam em cada etapa do certame e não apenas na apuração final. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção e Eventos (Cebraspe), banca responsável pela aplicação da prova, não deve registrar a quantidade de candidatos negros aprovados em provas objetivas e que tenham nota suficiente para estarem entre os demais candidatos de ampla concorrência. Entretanto, de acordo com a decisão, os candidatos negros aprovados devem ter o nome listado em ambas as listas, conforme a Lei de Cotas assegura o direito.
A decisão é resultante da ação do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe. De acordo com o MPF, a resolução manifestada serve para todos os concursos públicos a partir de então para cargos efetivos dentro da administração pública federal. Assim, nos próximos editais, a União fica obrigada a reservar 20% das vagas para candidatos negros em todas as etapas do certame. Esses candidatos devem constar nas listas de resultado da ampla concorrência e na lista dos cotistas, conforme lhes garante a Lei de Cotas.