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STF decidirá se anuidade da OAB de R$ 500 é constitucional

O recurso foi impetrado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro. Esse valor é estabelecido para os conselhos profissionais em geral

Eu Estudante
postado em 22/11/2021 18:12 / atualizado em 23/11/2021 15:21
 (crédito: STF Imprensa)
(crédito: STF Imprensa)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a aplicação de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de R$ 500 é constitucional. O valor é estabelecido para os conselhos profissionais em geral. A matéria é tema do Recurso Exraordinário com Agravo (ARE), que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual.

O recurso foi impetrado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro contra a decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal, que limitou o valor da anuidade paga por um advogado a R$500, de acordo com o artigo 6º, inciso I da Lei 12.515/ 2011 que diz respeito às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Em nota para o site do STF, o órgão argumentou que a anuidade parte da “necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional”. O Tribunal também explicou que, para a turma recursal, a própria OAB deve ser vista como órgão de classe e de fiscalização profissional.

O ministro relator do recurso, Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. Para ele, deve-se definir primeiro, se a OAB, que tem membros indispensáveis à administração da Justiça, deve obedecer às regras submetidas aos demais órgãos de fiscalização profissional. A entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, mas também fiscaliza toda a ordem constitucional.

Em contrapartida, A OAB/RJ argumentou que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.

Outra questão a ser discutida é se as anuidades cobradas pela OAB devem se submeter aos limites impostos pela Constituição Federal, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência.

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