Entre janeiro e junho de 2024, mais de 58 mil jovens foram contratados em todo o país para ter a primeira experiência profissional com carteira de trabalho assinada, como prevê a Lei do Jovem Aprendiz (nº 10.097/2000). O resultado é considerado o maior de toda a série histórica para o período e superou em 8,39% o saldo registrado no primeiro semestre do ano anterior, quando cerca de 54 mil jovens ingressaram na carreira.
No fim de junho, o número de vínculos ativos de jovens aprendizes em todo o país atingiu 614 mil, levemente inferior ao resultado de maio, quando mais de 615 mil brasileiros trabalhavam nesta modalidade, e que ainda é considerado o recorde para um mês desde a criação da lei. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e obtidos pelo Correio Braziliense.
A explicação para a queda do número de jovens aprendizes de maio para junho deve-se a questões sazonais, de acordo com a pasta. Isso ocorre porque, nesta época do ano, há historicamente um número maior de desligamentos, devido à chegada das férias escolares do meio do ano. Também se deve ao fato de que muitos contratos se encerram justamente com o fim do semestre letivo.
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Dos mais de 614 mil jovens aprendizes em todo o país, 66,3% têm entre 14 e 17 anos, enquanto 51,7% cursam o ensino médio. Além disso, mais da metade (52,6%) desse público são mulheres. O MTE reforça que a lei é uma das principais políticas públicas que combatem a evasão escolar e permite que mais jovens entre 14 e 24 anos ingressem no mercado de trabalho.
O que diz a Lei?
A Lei 10.097 foi sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e estabelece um percentual mínimo e máximo para a proporção de jovens aprendizes dentro de uma empresa. A legislação prevê que este público deve representar entre 5% a 15% do total de funcionários cujas funções requeiram formação profissional.
Para ser aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos, além de frequentar a escola. A qualificação profissional é realizada em contraturno aos estudos em área condizente com a atividade que o estudante deve executar na empresa contratante.
Entre os direitos garantidos a esse público estão todos os direitos trabalhistas, como salário-mínimo proporcional, FGTS, 13º salário, vale-transporte e férias coincidentes com as escolares. O prazo de contrato é de, no máximo, dois anos.