Proteção

Dia de Prevenção a Acidentes de Trabalho tem recorde de notificações no DF

Distrito Federal apresenta, nos quatro primeiros meses deste ano, aumento de 43,8% nos acidentes, doenças e agravos no ambiente laboral. Brasil segue em 4º no ranking mundial com maior taxa de mortalidade de trabalhadores

Maria Eduarda Lavocat*
postado em 28/07/2024 06:00 / atualizado em 28/07/2024 06:25
Acidentes de trabalho registram recorde de casos no DF e no Brasil -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Acidentes de trabalho registram recorde de casos no DF e no Brasil - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O combate a acidentes de trabalho e a promoção da saúde ocupacional são questões cruciais para o desenvolvimento sustentável de qualquer organização e também para a proteção de trabalhadores que devem ter seus direitos garantidos. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior número de normas regulamentadoras para saúde e segurança do trabalho e, mesmo assim, continua sendo o quarto país no mundo com maior taxa de mortalidade no trabalho. Atrás apenas de China, Índia e Indonésia, possui uma média de um óbito a cada três horas, segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho.

Nos quatro primeiros meses de 2024, o Distrito Federal teve 3.801 notificações de acidentes, doenças e agravos no trabalho, conforme relatório da Secretaria de Saúde do DF. Um crescimento de 43,8% em relação ao mesmo período de 2023. A região abriga 1,7 milhão de trabalhadores economicamente ativos e é a unidade da Federação que mais registra incidentes. Existem quase 40 normas regulamentadoras voltadas para saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. No entanto, entre 2012 e 2022, foram contabilizados mais de 6,7 milhões de acidentes e 25.500 mortes em empregos com carteira assinada no país, sem considerar casos não registrados e estagiários.

Segundo Alex Araújo, CEO da 4Life Prime, líder em saúde e segurança do trabalho, o que falta não é regulamentação, mas, sim, investimento das empresas. "O problema é o baixo investimento em segurança do trabalho. Muitas empresas, principalmente nacionais, analisam o custo das pessoas afastadas e concluem que é barato ter alguém doente. Já outras com maior inteligência para lidar com esses problemas entendem que quanto menos riscos o colaborador enfrenta, mais produtivo ele é, trazendo mais ganhos para a empresa. Infelizmente, há uma falta de investimento no acompanhamento dos trabalhadores para que sigam as normas regulamentadoras", explica.

Alex Araújo, CEO da 4Life Prime "Infelizmente, há uma falta de investimento no acompanhamento dos trabalhadores para que sigam as normas regulamentadoras".
Alex Araújo, CEO da 4Life Prime: "Infelizmente, há uma falta de investimento no acompanhamento dos trabalhadores" (foto: Arquivo Pessoal )

Direitos 

Segundo o advogado trabalhista, Diêgo Vilela, o artigo 157 da CLT determina que as empresas devem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, adotar medidas determinadas pelo órgão competente e facilitar a fiscalização. Ao cumprir essas disposições legais, a empresa não só proporciona um ambiente seguro como também tem meios concretos de se defender em caso de judicialização, podendo demonstrar que cumpriu todas as normas.

No caso de acidentes, o trabalhador tem direito à estabilidade quando retorna às suas atividades. Além disso, também há o direito a uma indenização no caso de incidentes que causem redução da capacidade de trabalho ou, em caso de morte, a família ou representantes legais têm direito a uma indenização pecuniária. Se houver deformidade física ou aleijão, também há direito a uma indenização por dano estético. 

Advogado trabalhista Diêgo Vilela, "É importante ter bom senso nos pedidos e apenas judicializar casos em que haja um mínimo de certeza de que a doença ou acidente está relacionado ao trabalho. Do contrário o pedido pode ser julgado improcedente, resultando em responsabilização por custas e até responder como litigante de má-fé"
Advogado Diego Vilela defende judicialização de casos quando há certeza de que a doença ou o acidente estão relacionados ao trabalho (foto: Divulgação assessoria de imprensa)

"Nesses casos, o  trabalhador deve procurar um advogado especialista que possa orientá-lo. É importante ter bom senso nos pedidos e apenas judicializar casos em que haja um mínimo de certeza de que a doença ou acidente está relacionado ao trabalho. Do contrário, o empregado pode não conseguir provar seu direito, e seu pedido pode ser julgado improcedente, resultando em responsabilização por custas e honorários advocatícios. Em casos de má-fé, pode até responder como litigante de má-fé, caso falte com a verdade no processo", conta Diêgo. 

Regulamentação

O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi celebrado ontem como uma forma de promover a conscientização sobre a importância da saúde e segurança no ambiente laboral. A data remonta à década de 70, quando foram estabelecidas no Brasil as primeiras regulamentações legais voltadas para a proteção do trabalhador. As normas regulamentadoras (NR), que podem ser atualizadas ou revogadas ao longo do tempo, são um primeiro passo para garantir condições seguras e saudáveis nos locais de trabalho. 

"É um dia muito marcante para nós, que atuamos na área, porque saúde e segurança do trabalho são uma área sobre a qual damos muitas orientações para prevenir acidentes nas empresas. Quando há um dia que traz bastante mídia para o assunto, isso reforça muito as obrigatoriedades das normas regulamentadoras", comemora Alex.

*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá

 


Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação