O combate a acidentes de trabalho e a promoção da saúde ocupacional são questões cruciais para o desenvolvimento sustentável de qualquer organização e também para a proteção de trabalhadores que devem ter seus direitos garantidos. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior número de normas regulamentadoras para saúde e segurança do trabalho e, mesmo assim, continua sendo o quarto país no mundo com maior taxa de mortalidade no trabalho. Atrás apenas de China, Índia e Indonésia, possui uma média de um óbito a cada três horas, segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho.
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Nos quatro primeiros meses de 2024, o Distrito Federal teve 3.801 notificações de acidentes, doenças e agravos no trabalho, conforme relatório da Secretaria de Saúde do DF. Um crescimento de 43,8% em relação ao mesmo período de 2023. A região abriga 1,7 milhão de trabalhadores economicamente ativos e é a unidade da Federação que mais registra incidentes. Existem quase 40 normas regulamentadoras voltadas para saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. No entanto, entre 2012 e 2022, foram contabilizados mais de 6,7 milhões de acidentes e 25.500 mortes em empregos com carteira assinada no país, sem considerar casos não registrados e estagiários.
Segundo Alex Araújo, CEO da 4Life Prime, líder em saúde e segurança do trabalho, o que falta não é regulamentação, mas, sim, investimento das empresas. "O problema é o baixo investimento em segurança do trabalho. Muitas empresas, principalmente nacionais, analisam o custo das pessoas afastadas e concluem que é barato ter alguém doente. Já outras com maior inteligência para lidar com esses problemas entendem que quanto menos riscos o colaborador enfrenta, mais produtivo ele é, trazendo mais ganhos para a empresa. Infelizmente, há uma falta de investimento no acompanhamento dos trabalhadores para que sigam as normas regulamentadoras", explica.
Direitos
Segundo o advogado trabalhista, Diêgo Vilela, o artigo 157 da CLT determina que as empresas devem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, adotar medidas determinadas pelo órgão competente e facilitar a fiscalização. Ao cumprir essas disposições legais, a empresa não só proporciona um ambiente seguro como também tem meios concretos de se defender em caso de judicialização, podendo demonstrar que cumpriu todas as normas.
No caso de acidentes, o trabalhador tem direito à estabilidade quando retorna às suas atividades. Além disso, também há o direito a uma indenização no caso de incidentes que causem redução da capacidade de trabalho ou, em caso de morte, a família ou representantes legais têm direito a uma indenização pecuniária. Se houver deformidade física ou aleijão, também há direito a uma indenização por dano estético.
"Nesses casos, o trabalhador deve procurar um advogado especialista que possa orientá-lo. É importante ter bom senso nos pedidos e apenas judicializar casos em que haja um mínimo de certeza de que a doença ou acidente está relacionado ao trabalho. Do contrário, o empregado pode não conseguir provar seu direito, e seu pedido pode ser julgado improcedente, resultando em responsabilização por custas e honorários advocatícios. Em casos de má-fé, pode até responder como litigante de má-fé, caso falte com a verdade no processo", conta Diêgo.
Regulamentação
O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi celebrado ontem como uma forma de promover a conscientização sobre a importância da saúde e segurança no ambiente laboral. A data remonta à década de 70, quando foram estabelecidas no Brasil as primeiras regulamentações legais voltadas para a proteção do trabalhador. As normas regulamentadoras (NR), que podem ser atualizadas ou revogadas ao longo do tempo, são um primeiro passo para garantir condições seguras e saudáveis nos locais de trabalho.
"É um dia muito marcante para nós, que atuamos na área, porque saúde e segurança do trabalho são uma área sobre a qual damos muitas orientações para prevenir acidentes nas empresas. Quando há um dia que traz bastante mídia para o assunto, isso reforça muito as obrigatoriedades das normas regulamentadoras", comemora Alex.
*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá
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