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Disputa

GDF quer derrubar leis que ampliam direitos, como licença menstrual

Governo do Distrito Federal anunciou, nesta quinta-feira (7), que vai à Justiça para anular leis promulgadas pela Câmara Legislativa que aumentam gastos públicos

O Governo do Distrito Federal (GDF) informou, nesta quinta-feira (7), que vai entrar na Justiça com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), para derrubar leis promulgadas pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) que foram objeto de vetos do governador Ibaneis Rocha (MDB).

As ações têm como objetivo questionar a constitucionalidade de projetos aprovados pela CLDF que, segundo o GDF, possuem vício de origem por invadirem competências exclusivas do Executivo – algumas do governo local, outras do governo federal – incluindo aquelas que regulem a Administração Pública ou que aumentem os gastos públicos.

Entre as leis questionadas estão a que determina a licença menstrual remunerada, promulgada nesta quarta-feira (6/3), as da ampliação da política de cotas e do passe livre estudantil, a da concessão de jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes e a da instituição de políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero, entre várias outras (leia lista completa aqui).

“Nós entendemos que todos os projetos são inconstitucionais, razão pela qual haviam sido vetados, por invadir competência exclusiva do Poder Executivo. Há projetos que criam despesas sem previsão de receita, como a ampliação do passe livre”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Licença menstrual

A Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 6/3, foi incluída na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

A norma, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), determina que servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até três dias, a cada mês. Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional, sem desconto salarial.