O carnaval não é feriado nacional. A Lei nº 9.093/95, que regulamenta o tema, permite que cada estado, o Distrito Federal e os municípios brasileiros definam por critérios próprios se o carnaval é feriado ou ponto facultativo.
O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu em seu calendário oficial que, por aqui, os dias de festa são ponto facultativo para o comércio e outros serviços entre 12 e 14 de fevereiro. Entretanto, existem alguns setores que vão funcionar normalmente.
O Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) informou que o comércio deve levar em consideração as leis e os acordos trabalhistas na hora de estabelecer escalas de serviço. “O empregado que laborar no domingo (11) não poderá trabalhar na quarta-feira (14). Já o empregado que folgar no dia 11 poderá trabalhar no dia 14. A jornada de trabalho do domingo será de oito horas, observando o disposto na Cláusula 29ª da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quanto à remuneração e demais benefícios”, definiu o sindicato, em nota ao Correio.
A entidade explicou que segundas e quartas de carnaval são equiparadas a feriados, no que se refere aos direitos trabalhistas devidos aos funcionários em escala de plantão. Na terça-feira (13), é comemorado também Dia do Comerciário, sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.
Após às 12 horas, começa o trabalho na quarta-feira de cinzas (14), situação em que não será devido nenhum acréscimo pelo serviços prestados. Caso o empregado não tenha trabalhado no domingo, mas iniciado a jornada no período matutino, poderá trabalhar oito horas, quando, então, » Lara Costa* Carnaval é feriado? Direitos trabalhistas Especialistas explicam como empresas podem fazer flexibilização dos expedientes segundo a lei Fotos: Lara Costa/CB/D.A Press será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado e o pagamento de vale-alimentação de R$ 24,50, conforme previsto na CCT.
O presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta, alerta que “os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio no carnaval deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.”
No caso das empresas, Larissa Salgado, advogada trabalhista, também pontua que, mesmo que as organizações possam optar pelo trabalho durante a festividade, existem medidas que devem ser tomadas. “A empresa pode liberar o colaborador e descontar esses dias do banco de horas. Esta é uma definição para com o trabalhador, que seria como uma folga compensada”, explica.
Para os estados onde o carnaval é feriado, como no Rio de Janeiro, a advogada fala que o trabalhador deve receber a compensação pecuniária, ou seja, um adicional de 100% somado às horas extras trabalhadas.
A especialista diz que não há nenhuma obrigatoriedade de estabelecimento de jornada reduzida na quarta-feira de cinzas. “Na quarta-feira, não tem carnaval, então, as empresas podem determinar o retorno dos empregados em seu horário normal”, esclarece Larissa.
*Estagiária sob a supervisão de Priscila Crispi