A partir deste ano letivo, funcionários e professores da educação básica devem apresentar certidões de antecedentes criminais para atuação profissional. A determinação é uma das medidas da Lei 14.811/2024 e faz parte da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que também criminalizou o bullying nas escolas.
A política foi criada a partir do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021. O objetivo é dialogar com atores governamentais e da sociedade civil a respeito da violação dos direitos humanos de pessoas com até 18 anos, sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e intersetorização.
Mesmo sendo um direito constitucional, o diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro), Cleber Ribeiro Soares, afirma que a proteção das crianças e adolescentes foi, por muito tempo, negligenciada na educação pública. “Parte das crianças e adolescentes são desconsideradas, na prática, no que se refere aos investimentos para o seu cuidado. Existe uma carência não suprida pelas autoridade”, diz.
Para o sindicalista, diante do contexto de sucateamento da educação, a política valoriza a categoria do professor: “É importante que haja um cuidado com quem vai trabalhar com essas pessoas, não é uma questão de criminalizar ainda mais os profissionais da educação, mas sim uma forma de reconhecer aqueles que são comprometidos com a educação e com as crianças.”
Apesar da importância da legislação, o diretor acredita que ela deve ser acompanhada de outras iniciativas, de diferentes setores da sociedade. “[A lei] precisa ser acompanhada de ações por parte das autoridades e um debate mais amplo sobre uma educação humanista, que valorize o respeito à diversidade, às características e culturas que temos no país, que forme pessoas não só para o mercado de trabalho, mas também com humanidade, valorizando a alteridade e a empatia”, argumenta.
Paulo Renato Fernandes, pesquisador de direito do trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que medidas como a exigência da ficha limpa para professores pode começar a mudar esse quadro. “É uma obrigação essencial para que você possa escolher adequadamente quem está colocando dentro de um colégio, tomando conta das crianças e dos adolescentes brasileiros”, defende.
Na perspectiva jurídica, a dignidade humana e a proteção da criança e do adolescente são bens superiores, que devem ser assegurados de todas as formas. Por isso, Paulo defende que “o direito tem que garantir a essas pessoas um ambiente escolar sadio, seguro, e a Lei 14.811 concretiza esse princípio constitucional. Por isso, ela é relevante para o nosso sistema jurídico trabalhista.”
Além disso, ele pontua que a medida também funcionaria como base para que outros direitos fossem garantidos. “A política fortalece o direito trabalhista brasileiro, se conecta com o código de defesa do consumidor, permitindo que a obtenção da certidão de antecedentes criminais dos candidatos possa ser auditada e que as empresas possam verificar se estes têm condições de exercer aquela função”, descreve Paulo
*Estagiária sob a supervisão de Priscila Crispi