JUSTIÇA DO TRABALHO

Camareira que fez teste de HIV para emprego em cruzeiro será indenizada

A companhia que promove cruzeiros terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil pela conduta discriminatória. A decisão é da primeira turma do TST

Correio Braziliense
postado em 05/09/2023 09:33
A funcionária ajuizou uma ação contra a empresa pedindo a condenação da agência por ter condicionado a contratação à realização de exames pré-admissionais de HIV -  (crédito: Getty Images)
A funcionária ajuizou uma ação contra a empresa pedindo a condenação da agência por ter condicionado a contratação à realização de exames pré-admissionais de HIV - (crédito: Getty Images)
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Uma empresa de navios de cruzeiros, com sede em São Paulo, terá de indenizar uma funcionária que teve de realizar um teste de detecção de HIV para ser admitida no emprego. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu a indenização em R$5 mil por exigência discriminatória.

A camareira trabalhou por menos de um ano no navio e foi dispensada em janeiro de 2017. Ela ajuizou uma ação contra a empresa, que pedia a condenação da agência por ter condicionado a contratação à realização de exames de HIV, com o argumento de que a exigência violava a privacidade e a intimidade dela.

Em abril de 2021, o caso foi analisado pelo juízo da 7ª Vara de Trabalho de Curitiba, que decidiu de forma favorável à camareira, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa de navios negou a exigência de realização de exames médicos (HIV e drogas) para a admissão e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná (PR). A empresa argumentou que os exames eram exigidos de todos, uma etapa necessária para garantir a saúde dos próprios empregados, uma vez que os recursos disponíveis em alto-mar são limitados e restritos. O TRT concordou e decidiu favoravelmente para a empresa.

O resultado não foi aceito pela camareira, que recorreu ao TST para uma nova decisão. Após analisar o caso,  o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso da camareira ao TST, ficou configurado o dano extrapatrimonial. “Não há razão para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, levando em conta o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”, assinalou.

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