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Equidade

Igualdade salarial entre mulheres e homens vai ao plenário do Senado

Texto modifica a multa prevista na CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência. Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.

Mais cedo, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto.

"O mineiro Carlos Drummond de Andrade diz que as leis não são tudo, porque os lírios não nascem das leis. Vamos dar atenção aos lírios, que são a luta, a resistência, o empoderamento das mulheres, a necessidade democrática de tratarmos com igualdade, em todos os patamares da vida, homens e mulheres", disse Teresa Leitão.

A votação da matéria foi acompanhada na CAE pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.

Os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciaram voto contrário por entenderem que a proposta não será efetiva e poderá aumentar a judicialização, mas pontuaram que são favoráveis à igualdade salarial entre mulheres e homens.

Multa
O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidade do caso concreto.

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

Também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Combate à discriminação

Teresa Leitão afirma, em seu voto, que o grande mérito do projeto é tratar da atuação efetiva do Poder Executivo e das empresas privadas com cem ou mais empregados no combate às diferenças salariais e de critérios remuneratórios e às discriminações no trabalho.

Ela lembra que a CLT já prevê que “sendo idêntica a função, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. No entanto, disse a senadora, os prejudicados precisam recorrer ao Poder Judiciário para que esse direito à igualdade seja reconhecido. Para ela, é preciso adotar medidas preventivas e não permitir que a discriminação se prolongue no tempo.

"O projeto promove a isonomia entre mulheres e homens no mercado de trabalho e fornece instrumentos essenciais para garantir sua concretização. Propõe um verdadeiro programa de estímulo (e de coerção) ao tratamento igualitário. Reforça a multa administrativa nos casos em que há conduta discriminatória das empresas e elenca medidas voltadas à transparência, à fiscalização e à capacitação das mulheres, fundamentais para um mercado de trabalho próspero e justo, em que as mulheres poderão prestar suas melhores contribuições e auferir retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho", afirma a relatora.

Apoiaram a aprovação os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS), Rogério Carvalho (PT-SE), Jussara Lima (PSD-PI), Augusta Brito (PT-CE), Otto Alencar (PSD-BA) e outros.

Também se declararam favoráveis à igualdade salarial entre homens e mulheres os senadores Laércio Oliveira (PP-SE), Margareth Buzetti (PSD-MT), Damares Alves (Republicanos-DF), Sérgio Moro (União-PR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e outros. Entretanto, eles pontuaram que a redação do texto aprovado pode trazer mais burocracia e judicialização das relações de trabalho e até ter efeito negativo na empregabilidade das mulheres.