Uma ex-funcionária de uma empresa de teleatendimento será ressarcida por gastos com internet no período em que trabalhou em home office durante a pandemia. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A mulher relatou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, e pediu o ressarcimento de despesas com a compra de computador e contratação de internet.
Em defesa, a empresa sustentou que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota após responder questionário no qual informou que tinha condições de trabalhar dessa forma e que possuía os equipamentos necessários para isso.
A empresa ainda afirmou que jamais prometeu auxílio com internet, energia ou equipamentos para a ex-funcionária e que apenas os empregados que respondiam sim às perguntas do questionário eram selecionados para trabalhar na modalidade via remota, como no caso da trabalhadora que apresentou a ação trabalhista.
Ao decidir o caso, o juiz considerou que o empregador deve ressarcir os gastos de internet já que a trabalhadora comprovou que teve que arcar com despesas de serviços de conexão à internet.
Mas o pedido de ressarcimento pela compra do computador foi rejeitado pela Justiça porque o recibo apresentado pela trabalhadora indicou que o equipamento foi comprado em data anterior ao início do trabalho em home office e antes mesmo da decretação da pandemia no país. Para o magistrado, ficou evidente que a aquisição do computador não teve relação com o trabalho.
A condenação ficou restrita à indenização pelas despesas com internet, no valor médio de R$ 50 mensais, no período de 1º de abril de 2020 até o encerramento do contrato de trabalho.
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