O Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, o então líder do Quilombo dos Palmares — maior quilombo que existiu na América Latina. A data vai além da história e é uma oportunidade para discutir e combater todo tipo de preconceito racial e suas consequências. Neste sentido, a relevância das políticas de cotas raciais para concursos públicos é uma forma de combate ao racismo que já rende frutos.
Idealização e surgimento
Sobre o assunto, Isabel Clavelin — uma das representantes do coletivo Mulheres Negras Baobá — destaca sobre como movimentos negros contribuíram para a criação da legislação. “A Lei de Cotas tem como um dos referenciais o Plano de Ação de Durban, da 3ª Conferência contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, ocorrida no ano de 2001, em Durban. No entanto, já vinha sendo trabalhada no Brasil desde 1995 quando houve a realização da Marcha Zumbi dos Palmares sobre os 300 anos do assassinato de Zumbi”, explica.
A lei na prática
Raysa Gonzaga foi aprovada em 2015 no concurso do Banco do Brasil por meio das cotas reservadas a candidatos negros. Ela relata que no setor onde trabalha, de um quadro de 17 funcionários, apenas dois são negros, incluindo ela. “Na minha visão, (a política de cotas brasileira em concursos públicos) ainda não atingiu o seu objetivo principal, que é a igualdade racial dentro dos ambientes de trabalho público”. Gonzaga também enfatiza que não se trata de “falta de capacidade” como muitos falam, mas sim de ocupação e reparação histórica.
Do processo de heteroidentificação
Como aponta a lei brasileira, desde 2014 é obrigatória a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos autodeclarados negros. Neste ano, foi apresentado no Senado Federal uma nova proposta que pretende ampliar a vigência de cotas raciais em concursos públicos. Caso seja aprovado, a nova vigência temporária da lei de cotas para concursos públicos será de mais dez anos, entre o período de 2024 a 2034 — ao final do qual a política deverá ser reavaliada.
A comprovação dos critérios fenotípicos que identifiquem o concurseiro como negro ou pardo se dá pelo processo de heteroidentificação. De acordo com o advogado especializado em concursos públicos Max Kolbe, esta etapa do concurso consiste em uma avaliação feita por meio de uma comissão composta por membros e seus suplentes. A comissão é constituída por cidadãos residentes no país de reputação ilibada e engajados na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
“Em virtude da ausência de regulamentação específica da Lei de Cotas Raciais, ou mesmo de uma definição objetiva dos critérios a definir um candidato como negro, há milhares de ações judiciais que visa discutir o reconhecimento da condição de cotista por aqueles candidatos, via de regra, negros de cor parda, que foram reprovados no critério de heteroindentificação, acabando por permitir, que o Poder Judiciário, na análise do caso concreto, de a palavra final se determinado candidato é ou não cotista”, pontua Kolbe.
A importância do processo
Rafaela Gonzaga conta que em 2015 prestou o concurso do Ministério Público de Goiás (MPGO). Na ocasião, foi prejudicada por não ter existido o processo de heteroidentificação. Segundo Rafaela, uma decisão do Ministério Público identificou seis candidatos — já no cargo — que entraram como negros, mas não eram, sendo exonerados após a identificação. “Com essa decisão, eu deveria assumir o cargo, mas o candidato fraudador conseguiu na justiça o direito de ficar “sub judice” no cargo, e eu não pude assumir, sendo totalmente prejudicada nesse processo”, relata Rafaela.
Balanço: entre limitação e êxito
Segundo Isabel, mesmo com a política de cotas no país sendo limitada, a Lei de Cotas tem se mostrado exitosa em termos de melhoria de vida de negras e negros, diversificação racial dos espaços e eficiente ferramenta para o enfrentamento do racismo. Contudo, ela sugere que é “preciso pensar outras soluções por meio de políticas sociais e programas sociais com escala e que se dirijam a milhões de negras e negros que vivem nas periferias, que respondam às necessidades de mulheres negras, homens negros e juventude negra”.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
Com informações da Agência Senado sobre a lei 12.990.
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