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ENFERMAGEM

Barroso confirma decisão de suspender piso nacional de enfermagem

Ministro reafirma haver risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por confirmar sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (9), em sessão marcada para durar até 16 de setembro. Até o momento, Barroso, que é o relator do tema, foi o único a votar.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.

O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.

“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.

Ele voltou a afirmar que a lei do piso foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução.

Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.