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Pais e mães de criança pequena podem ter horário de trabalho flexível

MP aprovada pelo Senado prevê ainda a ampliação de idade para o auxílio-creche e teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial

Pais e mães que tenham filhos de até seis anos ou deficientes passam a ter uma flexibilização da jornada de trabalho com a aprovação, por parte do Senado Federal, da medida provisória 1.116/2022. O texto da relatora Dra. Eudócia (PSB-AL) foi aprovado nesta quinta-feira (1°/9).

Segundo o texto, pais e mães podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A medida também garante que mulheres recebam o mesmo salário dos homens quando exercem as mesmas funções na empresa e prevê o apoio ao microcrédito para mulheres.

Caso seja sancionada, a MP também vai ampliar para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.

O texto ainda institui o combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa).

A MP prevê ainda o teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

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