Legislação

Pais poderão ter acesso à licença-maternidade no Brasil

Nova lei permite transferência de benefício para parceiros, até mesmo homoafetivos, quando a mãe tiver incapacidade física ou psicológica que a impeça de cuidar do filho

Jáder Rezende
postado em 14/08/2022 06:00 / atualizado em 14/08/2022 06:00
 (crédito: kleber sales)
(crédito: kleber sales)

A possibilidade dos pais usarem a licença-maternidade quando a mãe tiver incapacidade física ou psicológica que a impeça de cuidar do filho pode vir a ser realidade no Brasil. É o que prevê projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), em tramitação no Senado. O texto estabelece, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, que o cônjuge — inclusive companheira — tenha direito a todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. Em qualquer hipótese, a responsabilidade pelo pagamento caberá à Previdência Social.

O projeto será votado na próxima quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta estabelece, ainda, que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o cônjuge terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.

Inspirada na legislação de Portugal, a nova lei, caso seja aprovada, garantirá que o período de licença-maternidade não usufruído pela mãe, em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica, possa ser utilizado pelo companheiro empregado. Já os cuidados ao recém-nascido deverão ser garantidos pelo Estado. "Trata-se de um direito à criança. Não tenho nenhuma dúvida sobre a aprovação. A tendência é de unanimidade", diz Paim. "É uma questão de justiça", completa.

No direito português, esse benefício é concedido, ao cônjuge, mas apenas em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe. "No Brasil, normas na mesma direção já constam de nossa legislação trabalhista e previdenciária, mas, infelizmente, o benefício está restrito aos casos de morte da titular", diz Paim.

O parlamentar detalha que, de a cordo com seu projeto de lei, quem gozar a licença-maternidade deverá esclarecer os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. E acrescenta que o direito à licença-maternidade remanescente estende-se ao empregado que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, assim como empregados ascendentes ou descendentes que, comprovadamente, tiverem de assumir a guarda de adotados ainda que provisoriamente, e façam jus ao recebimento do salário-maternidade remanescente.

Senador Paulo Paim, autor do projeto que garante ao pai o uso da licença-maternidade
Senador Paulo Paim, autor do projeto que garante ao pai o uso da licença-maternidade (foto: Divulgação)

Relatora do projeto, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) mantém parceria histórica com Paim. Ela foi relatora do projeto da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência — promulgada há sete anos, que hoje beneficia mais de 17 milhões de brasileiros. Paim destaca que a inclusão de casais homoafetivos no projeto que garante ao pai o uso da licença maternidade foi definida por ela.

"Trabalhamos em bastante sintonia. O trabalho humanitário é suprapartidário", diz Gabrilli, destacando que o projeto de Paim tem como objetivo não apenas o direito à referida licença, mas, principalmente, assegurar a proteção especial ao recém-nascido e os cuidados imprescindíveis à sua sobrevivência.

O projeto destaca que "na ausência da genitora, os cuidados maternais, que não se restringem ao aleitamento, devem ser prestados pelo pai e devem ser assegurados pelo Estado, em benefício da criança.

E ressalta que isso se justifica, especialmente, nos casos em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda ou da incapacitação da pessoa titular do direito à licença-maternidade.

Entre os artigos da Constituição destacados para embasamento da proposta figura o 227, que estabelece, como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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