Max Kolbe, advogado especialista em concursos públicos, esclarece que o ano com maior propensão para abertura de editais é o de eleição, bem como para nomeações. Mas há um porém. De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, é proibido, a partir dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a realização de nomeações, contratações ou admissões por agentes públicos. Essa vedação dura até o dia da posse.
"Haverá uma avalanche de concurso e nomeações. Ano de eleição é o que mais tem, por isso se alguém quer estudar para concurso, 2022 é o ano", avisa Kolbe.
Sobre a legislação, o advogado Felipe Correa afirma que a abertura e realização de provas podem ser realizados durante o ano inteiro. No entanto, as nomeações só podem ser feitas se o resultado final tiver sido homologado antes do dia 2 de julho de 2022. Ou seja, três meses antes da eleição. O especialista ressalta que essa vedação não atinge o poder judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos diretos da presidência da república.
"Nesse período que, ano que vem, será de 2 de julho a 1º de janeiro não podem ser nomeados indivíduos que foram aprovados em concurso público, cujo resultado final tenha sido homologado após esse prazo. Se o certame tiver sido realizado e homologado antes, o resultado final pode, inclusive, ocorrer durante esse período", diz. A proibição para Ministério Público e outros se dá pois esses órgãos não se beneficiariam eleitoralmente com a nomeação de pessoas, de acordo com a avaliação de Felipe Henrique.
Segundo ele, essa norma visa resguardar que concursos que estejam pendentes de finalização ou de nomeação sejam utilizados para fins eleitorais. "A norma busca evitar um pouco essa essa utilização eleitoral do concurso, mas também tenta não inviabilizar o próprio serviço público", pontua.
Gabriela Rollemberg, também advogada, coloca um tópico importante em evidência. Muitas vezes, conforme sua avaliação, dependendo do número de nomeações e de como isso ocorre nos outros meses do ano, sem ser os indicados na lei, é possível demonstrar um desvio de finalidade. "Isso implica em abuso de poder político. Às vezes, pode ter a configuração da conduta vedada, mas vai ter a configuração do abuso de poder que também gera cassação do registro, do mandato e inelegibilidade", argumenta.
Não é porque há uma lei que permite que indivíduos sejam nomeados nos outros meses do ano que "pode tudo". É necessário, portanto, analisar caso a caso, segundo ela.
Nomeações e
editais suspensas
A Lei Complementar 173, de 2020, que é o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu aumento de despesas com pessoal até o fim de 2021. Isso impediu a nomeação de candidatos, bem como a preparação de novos editais e a continuidade de certames que estavam previstos e foram suspensos.
Conforme a regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término do estado de calamidade pública, que durava até 31 de dezembro de 2020. No entanto, até o último dia de 2021, não eram permitidas novas contratações em nenhum nível, seja federal, estadual ou municipal. "Não haverá mais nenhuma restrição em termos de legislação, tanto para nomeação, quanto para realização de concursos", afirma.
"Haverá uma avalanche de concurso e nomeações, ano de eleição é o ano que mais tem concurso e nomeação, se alguém quer estudar para concurso, 2022 é o ano
avisa Kolbe
As cotas e reprovação em psicotécnico
As bancas costumam não aceitar pessoas que se autodeclaram pardas como cotistas. O advogado Max Kolbe também é muito procurado por essa questão. Segundo ele, o que é levado em consideração é o fenótipo, e muitos pardos não apresentam características consideradas negróides, como cabelo crespo. Nesses casos, o advogado explica que usa a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge) como justificativa. "Não existe nenhuma lei, inclusive literatura nacional e internacional, que defina características fenotípicas de uma pessoa negra", pontua.
De acordo com ele, uma das perguntas feitas na avaliação da banca que mais elimina esse tipo de candidato é "Você já se sentiu discriminado?". Kolbe lembra que o objetivo da lei de cotas não é dar espaço para quem se sentiu descriminado, mas para quem se autodeclara negro. São por esses motivos que ele julga muito difícil perder esse tipo de caso.
Não há uma regulação federal para os concursos públicos. Segundo o especialista, esse é um problema que gera outros, a exemplo o das cotas, que é recorrente. Caso houvesse regulamento para certames, esse tipo de caso diminuiria ou até desapareceria.
O advogado brasiliense que é especialista em concurso público, e atende a mais de 4.500 pessoas em todo o Brasil, conta que as situações mais comuns que ele cuida são as de reprovação em psicotécnico, questão objetiva cobrada fora do edital e ações pleiteando a nomeação de novos aprovados. Esse último, conforme ele explica, foi bastante recorrente no último ano, e é fácil de ser ganho, uma vez que é simples provar que o Estado tem recursos para nomear os aprovados.
Além disso, os órgãos públicos estão com deficit de funcionários por, nos últimos dois anos, terem se aposentado muitos trabalhadores. Para ganhar força, geralmente, os clientes o procuram em grupos e, raramente, de forma individual.
"O Estado tem dinheiro, vaga, espaço para nomear e não nomeia. É simples provar, porque os órgãos utilizam mão de obra terceirizada para não chamar aqueles que conquistaram uma vaga no concurso", afirma.
Os concursos mais aguardados para nível médio são INSS, Controladoria Geral da União, Caixa Econômica Federal e Polícia Penal. Para nível superior, espera-se Receita Federal, mas CGU e INSS também terão vagas para pessoas com graduação. (A.L.A.)