Editais suspensos, provas sem datas para serem aplicadas e uma reforma administrativa que pode interferir na estabilidade dos futuros concursados. A pandemia do novo coronavírus balançou os planos de quem sonha com uma vaga no setor público. Diante da situação, concurseiros questionam: a crise sanitária pode atrasar as convocações de aprovados?
Em maio, o Governo Federal aprovou a Lei Complementar nº 173/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19). A norma, que visa o congelamento de gastos públicos diante do estado de calamidade, afetou diretamente o mundo dos concursos. Isso porque, dentre as decisões, fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, admitir ou contratar pessoal a qualquer título e criar cargos ou funções públicas que impliquem aumento de despesas.
Isso significa que ninguém poderá assumir uma vaga pública até o fim do ano que vem? A resposta é não. Teoricamente, os aprovados em concursos homologados podem ficar tranquilos. Segundo a lei, as nomeações podem continuar sendo feitas, desde que ocorram para reposição de vacâncias (cargos vagos ou desocupados decorrentes de exonerações, demissões ou aposentadorias, entre outros) ou para vagas temporárias.
Segundo Eduardo Ferreira, vice-presidente e diretor de comunicação da Associação Brasileira de Concursos Públicos (ABCP), os candidatos têm direito à nomeação para os cargos vagos antes da pandemia, uma vez que esses não implicam no aumento de despesas, como proíbe a lei. “Com essas determinações, criar cargos não é possível, porém temos que entender que o orçamento público para os concursos foi feito no ano anterior, antes do vírus”, pondera.
“Em tese, os certames não são feitos em função de novos cargos, mas, sim, para suprir antigas demandas”, diz Eduardo, doutorando em comunicação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). No entanto, alerta que a lei é passível de diversas interpretações. Segundo ele, pode haver certa resistência de gestores municipais devido ao fato de 2020 ser um ano eleitoral, em que as averiguações são mais intensas.
“Entendemos que as vagas antigas podem ser supridas, mas os gestores estão com medo”, afirma. De qualquer forma, juridicamente falando, os candidatos têm direito à nomeação. “Segundo a lei, os aprovados têm dois anos para serem convocados. Não serem chamados nesse prazo é crime e deve-se acionar a Justiça”, assegura.
*Estagiária sob a supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa
Prazos suspensos em Brasília
Em consonância com a legislação federal, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.662/2020, suspendendo os prazos de validade dos certames públicos homologados e vigentes da unidade federativa até o fim de 2021. Ao todo, são 44.728 candidatos aprovados e em cadastro de reserva, que podem ou não ser chamados.
Da mesma forma que a decisão federal, a suspensão não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos. Assim sendo, o limite de dois anos, que pode ser prorrogável por mais dois, para as nomeações deve ser respeitado, mas sem contar o período de suspensão.
Max Kolbe, fundador do escritório Kolbe Advogados e Associados, considera a medida positiva e de muita razoabilidade. “A suspensão dos prazos visa resguardar, além do direito subjetivo à nomeação, a saúde emocional dos candidatos e o interesse social do preenchimento da vaga com o término da crise sanitária”, diz o professor de direito constitucional e advogado especialista em concursos públicos.
Impactos da reforma administrativa
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que tramita no Congresso Nacional, traz novas regras para os futuros servidores públicos. Se aprovada, a reforma proíbe, por exemplo, a progressão ou a promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço. Além disso, propõe a criação do vínculo de experiência, fazendo com que somente as carreiras típicas de Estado tenham direito à estabilidade, no entanto, o texto ainda não especificou quais são elas.
Outra questão que abre margem para diversas interpretações é sobre quem será considerado novo funcionário. Afinal, os concursados selecionados antes da aprovação da reforma que ainda não foram convocados serão impactados? Ou somente os participantes de editais que serão abertos depois?
Limbo
Para Eduardo Ferreira, vice-presidente da ABCP, a confusão e as questões não respondidas pela proposta podem causar um limbo jurídico. Ele explica que o encaixe ou não desses servidores à nova legislação dependerá do momento em que o candidato iniciar a função para a qual foi aprovado efetivamente. “Se o legislador entender que eles caem na reforma, nós prevemos uma enxurrada de processos”, afirma.
Isso deve ocorrer porque, mesmo que convocados após a reforma ser aprovada, os concursados participaram de um edital divulgado anteriormente à nova legislação, portanto, pode-se entender que deve ser seguido o que estava previsto no ato de candidatura e não da nomeação. “Deve haver uma fase de transição para que esses concursados não sejam prejudicados. A ACBP, certamente, vai pleitear que seja assegurado o direito de se manter a estabilidade prevista de quando esses candidatos fizeram a inscrição”, afirma Eduardo.
Três perguntas para
Felix e Leandro Pinheiro/Divulgação
Max Kolbe, fundador do escritório Kolbe Advogados e Associados, professor de direito constitucional e advogado especialista em concursos públicos
Diante do cenário de pandemia, o que os concurseiros devem saber?
Os concurseiros devem saber que devem continuar se preparando. Em que pese alguns concursos estejam suspensos, inúmeros editais estão com inscrições abertas e com provas previstas para este ano ainda. O prognóstico é promissor. Ano que vem, os concursos serão retomados e quem está se preparando terá mais chances de alcançar uma aprovação. Já para aqueles que aguardam a nomeação, é importante ressaltar que, enquanto existir Estado, sempre haverá a necessidade de servidores.
Quais são os direitos dos candidatos aprovados?
Entendo que candidato nomeado (convocado) tem direito à posse, independentemente de quaisquer discussões afetas à crise sanitária. É importante ressaltar que, após o ato de convocação, surgem direitos aos nomeados, por exemplo, assinar o termo de posse e entrar em exercício, ainda que o exercício da função pública ocorra em home office. Neste sentido, não há que se falar em discricionariedade da Administração em revogar o ato de convocação, muito menos, friso, anulá-lo, sob pena de ofensa a normas constitucionais e legais. Inclusive, só a título de esclarecimento, esse é o entendimento firmado na Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ebserh, por exemplo, está convocando aprovados. Neste caso, como ficam aqueles candidatos que pertencem ao grupo de risco? Afinal, há funções que só podem ser exercidas de forma presencial.
Os candidatos que forem convocados e estiverem no grupo de risco devem, após a assinatura do termo de posse, requerer o afastamento mesmo em funções que exijam a presença. É importante ressaltar que, neste caso específico, a Administração tem a discricionariedade de deferir ou não o requerimento. De qualquer forma, temos ciência de que a Administração tem pautado decisões no bom senso e deferido o afastamento dos servidores que estão no grupo de risco, colocando-os, ressalte-se, em setores que permitam o trabalho remoto. Caso a Administração indefira o pedido de afastamento, o servidor que se sentir prejudicado deverá judicializar a pretensão para discutir a proteção do direito à vida, à saúde e à integridade física.
Ebserh convoca na pandemia
Lincon Santos, 44, foi aprovado em sexto lugar para o cargo de técnico em segurança do trabalho no concurso nacional nº 1/2019 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Ainda sem ser chamado, ele questiona se as convocações poderiam ter sido interrompidas por causa da pandemia e se a nomeação dele pode ser prejudicada. “Eu esperava que isso fosse se resolver na metade deste ano, mas esse vírus está dando sinais de que não vai passar tão cedo”, diz.
Ele conta que pretende voltar a estudar direito quando assumir o cargo de técnico em segurança do trabalho. Atualmente, exerce a mesma função em outro órgão público, no entanto, recebendo menos. As convocações do concurso da Ebserh realmente ficaram suspensas por um tempo, mas estão de volta. O período sem chamar aprovados ocorreu por causa da interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com relação à Lei Complementar nº 173/2020, que afirmava não ser possível fazer contratações para substituir profissionais que se desligaram antes do início da vigência da lei, em 28 de maio.
Em conjunto com outros órgãos, a Ebserh conseguiu reverter a decisão. Agora, as reposições de cargos de vacâncias podem ser feitas sem um limite de tempo. “Não havia sentido em estabelecer um prazo, uma vez que a Lei Complementar não o estabelecia”, afirma Mauro Oliveira, coordenador de Planejamento de Pessoal da Ebserh. “Ao não fazer essa substituição, nós impactaríamos o atendimento, a assistência, o ensino e a pesquisa no momento em que mais precisamos disso”, afirma o administrador formado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e especialista em gestão de empresas pela Fundação Dom Cabral.
As convocações começaram no início de setembro e devem continuar ocorrendo. Até o momento, foram convocados 961 candidatos, sendo 203 deles pessoas com deficiência (PCD), que foram chamados prioritariamente. No Hospital Universitário de Brasília (HUB), foram nomeados 53 candidatos. Além disso, na última sexta-feira (9), foi homologado o concurso do Hospital da Universidade Federal de Uberlândia, suspenso em abril por causa da pandemia.
Professores aguardam convocação para o IFB
Uma espera que dura quase três anos pode se estender ainda mais. Classificados no concurso do Edital nº 1/2016 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) aguardam a nomeação após candidatos convocados terem desistido do postos. Inicialmente, a instituição ofertou 105 vagas para diversas áreas, mas acabou chamando mais que do previsto. O problema começou quando mais de 30 convocados desistiram de assumir a vaga.
Segundo o edital do certame, quando isso ocorre deve ser convocado o candidato subsequente, “observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados”. Ou seja, é direito do próximo classificado da lista ser nomeado. Contudo, vagas para professores de artes e zootecnia continuam desocupadas, mesmo com candidatos aptos a assumir.
Um candidato classificado como o “próximo da lista”, que preferiu não se identificar, contou ao Correio que buscou auxílio da Justiça para conseguir a convocação. “Eu pedi informações ao IFB várias vezes e de diversas maneiras. Eles dizem que vão chamar, mas não estipulam um prazo”. A indignação do professor se dá principalmente pelo fato de outros aprovados na mesma situação terem sidos chamados, enquanto os aprovados em artes e zootecnia ficam sem respostas.
Além da vaga que não foi ocupada por desistência, houve, também, a exoneração de uma professora de artes, o que gera vacância. O professor questionou a instituição pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) sobre o chamamento de docente no lugar da docente. Em resposta, o IFB disse não haver necessidade de contratação e que não sabe informar quando e se ocorrerá nomeação para professor da área. “Nós estamos cobrando um direito que eles estão violando. Depois da lei complementar, teve diversas convocações, então por que não convocam esses professores também?”, questiona. “É constrangedor a gente ter que brigar pelo nosso direito”.
Recentemente, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) solicitou a devolução de professores do IFB, Câmpus Planaltina. Em entrevista ao Correio, Nilton Nélio Cometti disse que não há vagas e nem autorização do governo para a execução de um concurso para contratar novos professores. A declaração não agradou os aprovados do concurso de 2016, que aguardam a convocação. Outro fato que incomoda é a abertura de editais para vagas temporárias que poderiam ser preenchidas por candidatos do certame.
Em nota, o IFB afirmou que as nomeações dos candidatos estão sendo feitas conforme o número de vagas previstas no edital e que candidatos classificados além do quantitativo de vagas previsto vêm ocorrendo de acordo com a necessidade da instituição, seguindo as limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020. O instituto lembrou, ainda, que o concurso foi prorrogado por mais dois anos, e que, dentro do prazo de validade, a Administração Pública poderá nomear os candidatos. Segundo o IFB, essa é a regra definida para todos os candidatos.
"Abdiquei de muita coisa"
Danielle Caetano, 33, também integra a lista dos que aguardam a nomeação. Ao ser convocada, a jovem formada em direito pelo Centro Universitário Iesb pediu suspensão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assumir o cargo de soldado combatente, que é incompatível com a advocacia. “Durante a minha preparação abdiquei de muita coisa. Cada fase do concurso exigia muito esforço de cada um, em especial as provas objetivas, redação e o Teste de Aptidão Física (TAF). Nossa preparação foi muito além dos livros”, diz.
“Ser aprovada no concurso foi uma sensação de realização profunda, uma alegria indescritível. Senti que todo esforço valeu a pena naquele momento, cada abdicação. A suspensão da convocação foi muito frustrante”, confessa.
Sem respostas
Além dos 226 desconvocados, os 500 aprovados chamados para o curso de formação estão sem muitas respostas. A previsão era de que o curso começasse no fim de agosto, o que não ocorreu. No início do mês, o governador Ibaneis Rocha (MDB) prometeu convocar 600 aprovados no concurso para ingressar no curso de formação a partir de dezembro. Mesmo assim, muitos dos primeiros convocados ficam de fora.
Danielle torce não só para que ela seja nomeada em breve, mas também para que os colegas de prova iniciem o curso o mais rápido possível, como têm direito. “A angústia deles também é a minha. Nós queremos que a fila ande. Somos muitos aprovados esperando. Muitos pediram exoneração e saíram dos empregos”, comenta.
Distanciamento
Em nota, a PMDF afirmou que o número de alunos por sala de aula precisou ser diminuído para que seja mantido o distanciamento social, conforme as regras de saúde adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). “Assim sendo, para que sejam tomadas as medidas a fim de garantir a saúde dos alunos, o curso de formação ocorrerá com 500 alunos, pois não há estrutura para suportar o número maior do que esse”, escreveu o órgão. No entanto, esse argumento é questionado na ação, tendo em vista que o curso de formação poderia ser feito no formato a distância.
Convocação da PMDF nas mãos da Justiça
Aprovados no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) de 2018 brigam judicialmente pela convocação. Em março, 726 candidatos foram chamados para o Curso de Formação de Praças (CFP). Contudo, uma semana depois, em razão da pandemia, o órgão tornou as convocações sem efeito. Em julho, novo edital foi publicado, chamando apenas 500 candidatos, o que fez com que 226 dos aprovados anteriormente fossem “desconvocados”.
Agora, sete dos 226 desconvocados movem ação judicial para conseguirem a nomeação. Na ação, Max Kolbe, advogado do processo, afirma que não incluir esses nomes no chamamento é ilegal, visto que a PMDF já havia “demonstrado a existência de vaga, dotação orçamentária e interesse na nomeação”. A ação continua em trâmite. Entre os nomes excluídos da lista, está o de Eduardo Feltraco, 23 anos.
Desempregado, o gaúcho, formado em psicologia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, chegou a se mudar para Brasília com a esposa, mas teve que voltar para conter despesas. Há pouco tempo, voltou para a capital federal e agora luta pela nomeação. Ele conta que, durante a preparação para o certame, estudava cerca de 12 horas por dia, intercalando os horários com a faculdade e atividades físicas.
“Quando vi meu nome cortado, foi como um banho de água fria. Senti um desespero total porque eu não sabia o que aconteceria comigo. Eu me senti impotente”, diz. Algo precisava ser feito. Logo no dia seguinte, o jovem entrou em contato com outros candidatos excluídos da convocação e, juntos, formaram a comissão 726 Aprovados, presidida por ele.
Luta pela nomeação
“Nosso objetivo é que sejamos novamente convocados. Afinal, visto que a PM não iniciará o curso de formação durante a pandemia, não há mais justificativas para os 226 serem cortados”, afirma. “Tudo isso resultou em sérios prejuízos financeiros, psicológicos, sentimentais, emocionais... E vários candidatos estão pagando o preço”, justifica Eduardo.
Outro argumento citado na ação é a necessidade de mais convocações em razão do baixo efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. De acordo com Lei nº 12.086/2009, o órgão tem direito ao efetivo de 18.673 policiais. No entanto, o quadro sofre um déeficit de 46% , já que, atualmente, o DF conta com 10.080 policiais militares, sendo 9.135 praças e 945 oficiais. Segundo relatório de viabilidade apresentado pela comissão 726 Aprovados, cerca de 20% desse total ficam indisponíveis a cada mês, por motivos de afastamentos como férias, abono, dispensas médicas, restrições médicas, entre outros.
O efetivo pode ser ainda menor nos próximos anos. Isso porque, de acordo com as informações do relatório, a maioria dos policiais do DF encontra-se na faixa etária entre 40 e 50 anos, o que acarretará em um grande número de aposentadorias nos próximos anos, além do risco de afastamento por problemas de saúde advindos da idade.
O que diz a lei?
Confira o que a Lei Complementar nº 173/2020 prevê sobre nomeações
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.”
Editais afetados no DF
Concursos públicos atingidos pela suspensão de prazos no Distrito Federal:
» Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)
» Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab)
» Fundação Hemocentro
» Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
» Secretaria da Criança (Secriança)
» Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh)
» Secretaria de Educação (SEE)
» Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
» Secretaria de Segurança Pública (SSP)
» Secretaria de Estado de Saúde (SES)
» Defensoria Pública do DF (DPDF)
Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal