Nesta terça-feira (6/10), a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) divulgou nota em que comenta a ação civil pública impetrada pelo defensor público Jovino Bento Junior contra o Magazine Luiza em razão do programa de trainee exclusivo para negros. A Anadef lembrou que é dever fundamental e o compromisso maior de defensoras e defensores públicos “a defesa e a assistência jurídica integral de pessoas em situação de vulnerabilidade que demandam proteção especial do Estado brasileiro”.
“Para a Anadef, a promoção de ações afirmativas para a efetividade dos direitos da população negra, quilombolas, crianças e adolescentes, idosos, vítimas de tráfico de pessoas, de trabalho escravo, LGBTI+, entre outros grupos vulneráveis, é uma das mais relevantes conquistas normativas da Defensoria Pública e merece ser resguardada como instrumento de prevalência dos direitos, das liberdades individuais e do próprio sistema democrático”, ressaltou em trecho.
Entenda o caso
Desde o lançamento, em 18 de setembro, o programa de trainee do Magazine Luiza tem sido alvo de ataques por ser exclusivo para candidatos negros. A iniciativa já foi alvo de denúncias no Ministério Público do Trabalho, no entanto, todas foram recusadas. Nesta terça-feira, a polêmica ganhou mais um capítulo devido ao defensor público Jovino Bento Junior impetrar ação contra a empresa por entender que o programa se trata de discriminação. A ação pede que a empresa pague indenização por danos morais coletivos “em valor não inferior a R$ 10 milhões”.
No processo distribuído nesta terça-feira (5/10), o defensor alega que o programa “não se trata, como se vê, de programa de cotas, mas de seleção exclusivamente baseada na cor da pele”. “A contratação exclusiva de trabalhadores de determinada raça ou etnia em detrimento de outras em vez de promover igualdade de oportunidades gera exclusão de determinados (muitos, no caso) grupos de trabalhadores”, pondera o defensor.
Jovino conclui que a seleção proposta pelo Magazine Luiza “exorbitou os limites e os objetivos do próprio Estatuto da Igualdade Racial, bem como as diretrizes constitucionais sobre o trabalho”. “Nem a Constituição da República e nem o Estatuto da Igualdade Racial estabelecem que a discriminação só é vedada se praticada contra uma determinada raça ou etnia”, destaca o defensor público.
O defensor também ressaltou que um recorte somente para negros significaria a exclusão para outros grupos que carecem de espaço no mercado de trabalho, por exemplo, de mulheres e minorias étnicas. No documento, Jovino destaca cita a contrariedade de Sérgio Camargo, atual presidente da Fundação Palmares, ao programa e o define como “relevante entidade de promoção da cultura negra e de combate ao racismo.”
Relembre o programa
O programa de trainee do Magazine Luiza foi anunciado com a proposta de formar futuras lideranças da empresa. Para participar, é exigido que o candidato tenha se formado entre dezembro de 2017 e dezembro de 2020 em curso de bacharelado ou licenciatura. Na edição deste ano, exige-se que o candidato se auto declare negro. As inscrições ainda estão abertas e vão até 12 de outubro no site.