Programa de estágio

Senado Federal oferece programa de estágio

Para participar da seleção, candidato precisa estar matriculado, pelo menos, no quarto semestre do curso

Correio Braziliense
postado em 22/10/2024 17:41
Não há prazo para inscrição. -  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Não há prazo para inscrição. - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado Federal está oferecendo um programa de estágio. Para se inscrever, o candidato deve acessar o portal do CIEE e fazer o seu cadastro. Para inscrição no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), é necessário que o estudante apresente os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Declaração de Matrícula/Vínculo emitida pela instituição de ensino superior. 

A bolsa para o Senado é de R$ 1.500, com auxílio transporte diário de R$ 13,50 para cada dia efetivamente estagiado. Já a duração do estágio é de um ano, podendo ser renovado por igual período, se houver interesse das partes, até o limite máximo de dois anos ou até a data de conclusão do curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A jornada de trabalho é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais.

Os interessados no estágio devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso de graduação, cursando, pelo menos, uma matéria do quatro semestre, exceto nos seguintes cursos: fisioterapia, cujos estudantes deverão estar cursando, no mínimo, uma matéria do 6º semestre, conforme a Resolução CFE nº 04/1983; secretariado Executivo, cujos estudantes deverão estar cursando, no mínimo, uma matéria do 3º semestre; biblioteconomia, onde se exige a aprovação nas matérias Catalogação e Classificação, conforme o Ofício nº 20/2013/FCI; e tecnólogo, cujos estudantes deverão estar cursando, no mínimo, uma matéria do 2º semestre.

Para estudantes com deficiência, a duração do estágio é de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período, até o limite máximo de quatro anos, uma vez que os estagiários PcD têm direito a contrato de estágio pelo dobro de tempo, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).

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