projeto de lei

Governador veta PL que assegura autonomia a organizações estudantis na UnDF

Ibaneis Rocha justificou a decisão alegando inconstitucionalidades, incluindo interferência em competências federais e liberdade de associação. Agora, PL volta à Câmara Legislativa para deliberação

Marina Rodrigues
postado em 28/12/2024 21:53 / atualizado em 28/12/2024 22:02
Em mensagem oficial ao presidente da Câmara, Wellington Luiz (MDB), Ibaneis destacou que o veto foi fundamentado em questões de inconstitucionalidade. -  (crédito:   Ed Alves/CB/DA.Press)
Em mensagem oficial ao presidente da Câmara, Wellington Luiz (MDB), Ibaneis destacou que o veto foi fundamentado em questões de inconstitucionalidade. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 413/2023, que previa a livre organização de entidades representativas estudantis na Universidade do Distrito Federal (UnDF). O projeto, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 4 de dezembro, junto a outros 21 projetos.

Na mensagem enviada à CLDF, direcionada ao presidente da Câmara, Wellington Luiz (MDB), Ibaneis destacou que o veto foi fundamentado, principalmente, em questões de inconstitucionalidade. “Ao introduzir novas regras e limitar a liberdade de organização das associações, a proposta viola a competência privativa da União para dispor sobre direito civil, além de ferir o direito constitucional à liberdade de associação”, afirmou o governador, referindo-se à interferência do projeto em temas regulados exclusivamente pelo Código Civil.

Entre os pontos mais sensíveis do PL, o governador ressaltou que a obrigatoriedade de assembleias gerais específicas para a eleição de dirigentes estudantis desrespeita a autonomia das associações. De acordo com o Código Civil, essa exigência aplica-se apenas à destituição de administradores e à alteração de estatutos, sendo facultada aos associados a definição de outras regras organizacionais.

Outro aspecto criticado foi a determinação de que a representação estudantil fosse contabilizada como crédito curricular para a graduação. Para Ibaneis, tal medida não apenas usurpa a competência da União sobre diretrizes educacionais, mas também interfere na autonomia didático-científica assegurada às universidades. Ele reforçou que essas instituições têm prerrogativa exclusiva de definir currículos e atividades complementares, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). 

O projeto de lei tem como objetivo garantir a autonomia dos estudantes para formar centros e diretórios acadêmicos, com apoio institucional da UnDF. Também previa a disponibilização de espaços físicos para as entidades e a participação de seus representantes em conselhos universitários. 

Agora, a matéria retorna à CLDF, que terá de decidir se mantém ou derruba o veto do governador. Até o fechamento desta edição, a UnDF não havia se pronunciado sobre o assunto.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação