DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina que universidade matricule jovem com transtorno do espectro autista

Candidato concorreu em cotas para pessoas com deficiência mas foi rejeitado pela banca de avaliação biopsicossocial que afirmou que não foram identificados barreiras e impedimentos significativos nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica do candidato

Raphaela Peixoto
postado em 19/12/2024 15:02
A decisão da juíza Camila Monteiro Pullin foi dada em caráter liminar na terça-feira (17/12), atendendo a pedido do candidato. Conforme a decisão, a proibição da matrícula infringe a lei 13.146/2015, que garante à pessoa com deficiência igualdade de condições e oportunidades -  (crédito: Twitter Oficial Ufal/Divulgação)
A decisão da juíza Camila Monteiro Pullin foi dada em caráter liminar na terça-feira (17/12), atendendo a pedido do candidato. Conforme a decisão, a proibição da matrícula infringe a lei 13.146/2015, que garante à pessoa com deficiência igualdade de condições e oportunidades - (crédito: Twitter Oficial Ufal/Divulgação)

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) matricule um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no curso de medicina no campus de Arapiraca. A inscrição foi negada após uma avaliação realizada pela 24ª Banca Biopsicossocial (SiSu 2024.1).

A decisão foi dada em caráter liminar na terça-feira (17/12), atendendo a pedido do candidato. Conforme a decisão, a proibição da matrícula infringe a lei 13.146/2015, que garante à pessoa com deficiência igualdade de condições e oportunidades.

Ao portal Uol, Davi Ramon da Silva mencionou que foi diagnosticado no final de 2022 com TEA nível 1, o que o levou a participar do processo seletivo por meio de cotas. "Foram várias sessões com a neuropsicóloga, que fez vários testes e análises para poder fechar o diagnóstico. Com o relatório fechado, levei para a neurologista, e aí eu tive o laudo de TEA", relembrou.

Em nota, a universidade esclareceu que, no caso de Davi, a comissão de avaliação biopsicossocial agiu em conformidade com a legislação vigente, não foram detectadas barreiras ou impedimentos relevantes nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, educacional, profissional e cívica do candidato.

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