Decisão judicial

USP tem que garantir matrícula de aluno não considerado pardo

A decisão também condena a USP a "ressarcir o autor de eventuais despesas que tenha suportado" devido à negativa de sua vaga

Raphaela Peixoto
postado em 26/09/2024 16:29 / atualizado em 26/09/2024 16:30
A decisão também ordena que a USP efetivasse a matrícula, ressaltando que
A decisão também ordena que a USP efetivasse a matrícula, ressaltando que "a análise das características físicas do estudante permitem concluir que ele se enquadra na condição de pessoa parda" - (crédito: Antonio Carreta/TJSP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universidade de São Paulo (USP) a assegurar vaga para Alison dos Santos Rodrigues, estudante aprovado por cotas raciais em medicina, mas que teve a matrícula cancelada na etapa de heteroidentificação que não o considerou pardo.

Na decisão, divulgada na terça-feira (24/9), o juiz Danilo Ponciano de Paula confirmou a liminar obtida em abril. Ela também ordena que a USP efetivasse a matrícula, ressaltando que "a análise das características físicas do estudante permitem concluir que ele se enquadra na condição de pessoa parda".

A decisão também condena a USP a "ressarcir o autor de eventuais despesas que tenha suportado" devido à negativa de sua vaga. O Correio entrou em contato com a universidade a fim de um posicionamento e até o momento da publicação da matéria não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de resposta.

Sobre o caso

Alison foi aprovado no curso de Medicina na primeira chamada do Provão Paulista, um vestibular destinado especificamente a alunos da rede pública, que ofereceu 1.500 vagas para a USP. Essa prova, elaborada pelo governo de São Paulo, representa uma das maneiras de ingresso na universidade, ao lado do vestibular Fuvest e das notas do Enem.

O candidato se inscreveu na cota de reservas para aqueles provenientes da rede pública e que se autodeclaram PPIs (pretos, pardos e indígenas).Ele se declarou como pardo, mas a comissão de heteroidentificação da USP, instituída para avaliar essa informação e prevenir fraudes, não concordou com a autodeclaração.

Após analisar uma fotografia e realizar uma breve reunião virtual de aproximadamente um minuto com o candidato, a banca decidiu que ele não poderia ser classificado como pardo.

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