O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu registro sindical à Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/6), legitima a atuação da entidade em nome dos professores federais, inclusive, em acordos e negociações, "sem qualquer limitação".
De acordo com o presidente da Proifes, Wellington Duarte, todo o processo para obter a autorização durou seis anos. "Nosso pedido de registro foi feito em 2018 e começou a tramitar em 2019. Entretanto, com o desmantelamento do Ministério do Trabalho, ficou muito confusa a questão do registro sindical, e teve aí a pandemia, que atrapalhou bastante a questão burocrática. Só agora, em 2023, foi recomposto o MTE e, por conseguinte, a secretaria de Relações de Trabalho. Então, fomos lá, tivemos novamente a iniciativa de fazer tramitar o processo, e hoje nós recebemos a carta sindical. Acho que conseguimos fruto de um grande trabalho que fizemos", detalhou ao Correio.
Ilegalidade X ilegitimidade
Apesar de estar em conformidade com a lei, a federação ainda é acusada de não ter legitimidade para representar toda a categoria, já que tem, como filiados, cinco sindicatos e 14 universidades federais. A denúncia contra a Proifes é feita pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e pelo Sindicato Nacional que representa os servidores (docentes e técnicos) da Rede Federal de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe), que, segundo eles, representam todas as universidades, institutos federais e centros de educação do país.
O presidente da Proifes, Wellignton Duarte, afirmou que, nesta terça-feira (11/6), os representantes da federação comparecerão à sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para conversar diretamente com o desembargador. A reunião ocorre na tentativa de reverter a liminar que suspendeu o acordo entre a entidade e o governo federal no dia 7 de junho.
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Ações judiciais
Sobre o assunto, a advogada Andréia Munemassa, assessora jurídica da Proifes, afirmou que é necessário respeitar os trâmites processuais. "A suspensão dos efeitos da liminar não é imediata. É necessário que haja a manifestação judicial determinando a suspensão dos efeitos da liminar anteriormente concedida. Nesse sentido, além de peticionar em todas as ações que estão em curso, também informamos no agravo que segue para análise do TRF 5 Região".
De acordo com ela, após a determinação do MTE de conceder a carta à federação, perderam objeto as 17 ações ajuizadas pelas seções sindicais que compõem a base da Andes-SN perante a Justiça Federal, bem como as duas reclamações trabalhistas de autoria do Sinasefe.
Ao Correio, o Sinasefe afirmou que os sindicatos não estão preocupados com a movimentação da Proifes. "Se você observar, eles não tem mais instância para recorrer, não existe a possibilidade de ter duas entidades representando as categorias". De acordo com a entidade, os professores federais se organizam, agora, para a reunião desta sexta-feira (14/6) com os representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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