A disputa entre o Ministério da Educação (MEC) e entidades mantenedoras de cursos de medicina que judicializaram seu processo de autorização para funcionamento teve mais um desdobramento. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Carlos Mayer, emitiu decisão liminar, nesta terça-feira (2/4), que suspende os efeitos da Portaria SERES 106/2024 do MEC, autorizando o início do período letivo e o funcionamento do curso de medicina da UniMauá, sediada em Brasília.
A portaria determinava, em medida cautelar, a suspensão de ingresso de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso. A faculdade realizou vestibular para ingresso em medicina ano passado e efetuou a matrícula de 180 alunos aprovados para o primeiro semestre de 2024.
MEC determina suspensão de curso de medicina da Unimauá
A medida é a quarta decisão judicial obtida a favor da instituição de ensino em um processo que se iniciou em 2023. Segundo Mayer, uma vez que o ato judicial que concedeu autorização para abertura do curso é anterior à portaria e a outras leis editadas sobre o tema, a faculdade não precisa se submeter a novos critérios estabelecidos por elas. O objetivo da norma, segundo o ministério, era consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial.
A instituição de ensino alega ter cumprido todos os critérios estabelecidos pelo MEC quando do pedido de abertura do curso. “Nosso processo vem desde 2012, estamos batalhando há mais de 10 anos por essa concessão. Há um ano, ganhamos na Justiça o direito de sermos avaliados. O que pedimos na ação não foi o aval para funcionar, foi o direito de sermos avaliados pelo MEC”, alega Ciro Augusto Teles, diretor jurídico da UniMauá.
O advogado diz que, na primeira decisão do processo, o juiz responsável pelo caso reconheceu o direito da faculdade de iniciar o processo de solicitação, que foi avalia pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por certificar a qualidade da instituição, o que seria o primeiro passo para obtenção da licença de abertura de novos cursos de medicina.
“Recebemos nota 5 em todos os aspectos e esse parecer do Inep não foi impugnado pela secretaria responsável. Depois disso, o processo vai para o Conselho Nacional de Saúde, e o curso foi recomendado, não houve impugnação. Então, faltava o parecer final da portaria, onde o processo ficou parado. O MEC trouxe morosidade e se recusou a publicar a portaria. Pedimos ao juiz, novamente, que estipulasse um prazo para tramitação, o juiz concedeu e impôs uma multa por atraso. Então, no quarto descumprimento por parte do ministério, o juiz autorizou que começássemos o curso sem a portaria”, afirma Teles. “A publicação da portaria é um ato vinculado, a administração pública não pode escolher se quer ou não autorizar o funcionamento, caso os critérios sejam cumpridos”, completa.
O Ministério da Educação não se pronunciou até a publicação desta matéria.