O Ministério da Educação (MEC) publicou, na manhã desta terça-feira (16/4), a Portaria SERES nº 148 que decide pelo indeferimento do pedido de autorização do curso de medicina do Centro Universitário Mauá de Brasília (confira). Com o indeferimento, a pasta vai notificar a faculdade para a interrupção imediata da oferta do curso.
Segundo fontes do MEC, a pasta se posicionou desfavorável ao pedido da faculdade pois essa não demonstrou a relevância social do curso, com base na demanda social e sua relação com a ampliação do acesso à educação superior, observados parâmetros de qualidade; e não comprovou a disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado por período mínimo de dez anos, com maioria de atendimentos pelo SUS.
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O processo de solicitação de funcionamento está judicializado desde o ano passado. Entre diversas ações e recursos, a Justiça havia determinado que a Unimauá poderia realizar o vestibular e iniciar a oferta das aulas enquanto o ministério não tomasse uma decisão em relação ao pedido de autorização. A faculdade realizou o vestibular no ano passado e efetuou a matrícula de 180 alunos aprovados para o primeiro semestre de 2024.
Em nota enviada ao Correio, a instituição de ensino diz que respeita o Ministério da Educação, "que tem papel essencial na construção da educação médica no Brasil. Contudo, passamos, no momento, por uma divergência de opiniões. Nesse tipo de situação, a Justiça é chamada para, democratimente, resolver o conflito". A assessoria jurídica da faculdade informou que o Ministério deve, agora, submeter a portaria ao desembargador que acompanha o processo e este decidirá se dá por cumprida a obrigação ou não. "O UniMauá considera que a portaria publicada hoje não atende à determinação judicial e levará essa postura à Sua Excelência", informou.
Entenda o caso
No mês passado, o MEC editou outra portaria, a SERES 106/2024, que notificava seis instituições de educação superior que estavam anunciando novos cursos de medicina sem ter a autorização do ministério para seu funcionamento.
No caso de duas instituições, o Centro Universitário Mauá, com sede em Taguatinga, e o Centro Universitário FACENS — UniFACENS, com sede em Sorocaba, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso.
Em 2 de abril, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Carlos Mayer, emitiu decisão liminar, que suspendia os efeitos da SERES 106, autorizando o início do período letivo e o funcionamento do curso de medicina da UniMauá.
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