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JUSTIÇA

TRF1 elabora norma padrão para processos relacionados ao FIES

Tribunal criou precedente sobre o assunto com base no alto número de processos que questionavam as portarias do Ministério de Educação (MEC)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal (TRF1) criou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir se a norma infralegal — estabelecida pela Portaria do MEC nº 38/2021 — pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), ou seja, se a imposição de uma nota de corte para receber o FIES é legal ou não. Na prática, o IRDR é um instrumento jurídico que cria um "padrão" a questões repetitivas. O precedente também delibera sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES.

O IRDR foi publicado com base na alta demanda de processos sobre o FIES no tribunal. Pesquisa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) mostrou que entre o período de março de 2022 até dezembro de 2023 foram criados quase 5 mil processos com o assunto "FIES". O centro acrescenta a possibilidade de haver mais pelo cadastramento de processos com outro assunto, embora relativo ao assunto.

O objetivo do IRDR é conferir tratamento prioritário, adequado e racional às questões repetitivas. Tais instrumentos destinam-se, em outras palavras, a gerir e decidir casos repetitivos, e foi deferido pela Desembargadora Federal Kátia Balbino.

“Essa resolução é precisa, oportuna e vai trazer uma solução única, além de agilizar o sistema e desafogar o tribunal”, avalia a Juíza Federal e Coordenadora do CIJDF, Rosimayre Gonçalves Carvalho.