RESERVA DE VAGAS

Sisu tem regras de classificação alteradas pela nova Lei de Cotas

Ministério da Educação atualizou normativos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com base no novo texto da Lei de Cotas. Mudanças serão válidas a partir de janeiro de 2024

Correio Braziliense
postado em 21/11/2023 15:07
Nova Lei de Cotas inclui quilombolas na reserva de vagas -  (crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Nova Lei de Cotas inclui quilombolas na reserva de vagas - (crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
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O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria, nesta segunda-feira, 20/11, que atualiza as regras para a classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de acordo com os aprimoramentos da nova Lei de Cotas (Lei n. 14.723/23). Com isso, as mudanças já serão observadas a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024.

As principais alterações são: a classificação dos candidatos primeiramente na ampla concorrência e, depois, a classificação daqueles que atendem aos critérios exigidos para cotistas; as cotas específicas para quilombolas; e a redução da renda familiar para reservas de vagas.

A atualização também altera o conceito de pessoa com deficiência e ressalta a garantia de ao menos uma vaga para cada reserva por tipo de cota e o arredondamento para cima nas etapas de cálculo.

A portaria traz as fórmulas com os cálculos das vagas reservadas atualizadas para aplicação tanto pelo Sisu quanto pelas instituições públicas federais em seus processos seletivos próprios.

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