Crédito estudantil

Governo facilita pagamento de dívidas com o Fies

Lula sanciona Lei que cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017

Correio Braziliense
postado em 01/11/2023 16:01
Lula sanciona Lei que facilita pagamento de dívidas com o Fies. -  (crédito: Ricardo Stuckert / PR)
Lula sanciona Lei que facilita pagamento de dívidas com o Fies. - (crédito: Ricardo Stuckert / PR)
int(11)

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira, 1/10, o Projeto de Lei nº 4172/2023, que altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. A alteração traz facilidades para o pagamento de dívidas do Fies. Atualmente, 1,2 milhão de estudantes estão inadimplentes — o saldo devedor acumula R$ 54 bilhões.

As condições previstas em Lei vão beneficiar estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

O ministro da Educação, Camilo Santana, participou do ato de sanção da lei e destacou a importância da medida: “Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia”, disse.

O Presidente Lula aproveitou a sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies. “Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou o presidente.

Parcelamento

O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação