Uma servidora pública que tinha o cargo de professora na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), no Mato Grosso, conseguiu na justiça uma transferência de cargo para a Universidade Federal de Goiás (UFG), após denunciar ser vítima de violência doméstica. A decisão veio por meio da juíza federal Karen Regina Okubar e teve como base os episódios de violência doméstica vividos pela servidora.
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De acordo com relatos da vítima, o ex-companheiro utilizava os dados da professora para abrir contas em bancos, tomar empréstimos, comprar bens e abrir empresa; comprou dois automóveis de luxo, sacou os valores dos empréstimos e fez vultosas compras em cartões de crédito em nome dela, de forma que drenou todas as suas finanças e criou dívidas impagáveis em seu nome.
No momento em que sofreu agressões físicas e verbais e um aborto espontâneo, a professora descobriu também que o companheiro tinha um relacionamento amoroso com outra mulher. Sendo mãe solo e com um quadro de depressão e ansiedade, os pais da vítima se mudaram para ajudar a filha, mas não conseguiram permanecer muito tempo, devido ameaças e diversas formas de intimidação.
Após a separação, o homem permaneceu perseguindo a professora com ameaças. Em perícia médica realizada no processo, o médico constatou "a gravidade de sua condição e ausência de suporte familiar onde reside, em Rondonópolis". A sentença destaca que existem "o temor, o receio e a apreensão de que futuros episódios possam vir a ocorrer", e que é necessária a remoção da servidora para "outra localidade, sobretudo para lugar no qual encontre apoio familiar e emocional".
Os advogados Eduardo da Cruz Rios Sánchez e João Pedro de Souza Mello, que atuaram na causa, apontam que “a decisão é um importante passo na proteção efetiva aos direitos fundamentais de mulheres em situação de vulnerabilidade, este caso mostra o avanço da Justiça para um entendimento mais moderno, que flexibiliza o rigor das hipóteses da lei de remoção de servidores para garantir direitos constitucionais”.
Entendendo a lei e os números
A regra da lei é que a remoção ou transferência de servidores se aplica quando existe o interesse de administração pública ou em hipóteses específicas. Vale lembrar que a Constituição pode expandir o entendimento da lei. Fica o entendimento da efetividade aos direitos previstos na lei e na Constituição.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, todo mês, pelo menos 5 mil pessoas denunciam esse tipo de violência doméstica ou familiar. Fora os casos em que não é feita a denúncia. “Existe muita violência no Brasil e o acesso à Justiça é precário. É necessário avanço no acolhimento estatal e nas políticas públicas para combate é necessário avanço no acolhimento estatal e nas políticas públicas para combate à violência doméstica”, explica Sánchez.
No âmbito da lei, o advogado do caso explica que a decisão judicial se deu por ser um caso de vida ou morte, uma vez que a professora estava exposta a ameaças e violências. “O reconhecimento das autoridades provou o que já enunciava o jurista italiano Calamandrei: 'Fé na Justiça; a Justiça é como uma divindade que só se apresenta a quem acredita nela'”, pontua o advogado.
Ainda sobre a realocação da servidora, todas as universidades federais são vinculadas ao Ministério da Educação e é possível a remoção entre elas, mesmo quando estão em estados diferentes. “A servidora deve ser transferida para o local que for melhor para ela. Como a tese é nova, não existem parâmetros consolidados. Mas é preciso demonstrar isso com elementos concretos, mostrar como essa transferência, para esse local específico, pode solucionar a injustiça por ela sofrida”, conclui Sánchez.
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