Faltando um dia para o encerramento do período de inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), centenas de estudantes pernambucanos foram surpreendidos por uma decisão do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendendo a bonificação de 10% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos candidatos que desejam cursar medicina, direito e odontologia na Universidade de Pernambuco (UPE). A medida foi anunciada em 23 de fevereiro, acatando ação popular.
A instituição de ensino pode recorrer da decisão, mas pode não haver tempo hábil, visto que o encerramento das inscrições acontece nesta sexta-feira (24) e o início da chamada para as universidades em 28 de fevereiro. O sistema de bonificação ocorre em diversas universidades do país, como forma de estimular os estudantes a ingressarem em universidades de suas próprias regiões. Em sua sentença, o juiz destacou que a medida “visa o restabelecimento do princípio da isonomia”, para que todos os estudantes do país tenham a mesma oportunidade de acesso à UPE.
A vestibulanda recifense Karina Santos, 29 anos, considera a decisão absurda. "A bonificação é um meio de garantir a equidade de acesso aos estudantes de Pernambuco, os que realmente garantem um retorno aos investimentos do estado", disse. "Os estudantes de outras regiões que vêm cursar medicina no sertão, por haver nota de corte menor, após o término do curso logo vão embora e não trazem nenhum retorno ao nosso povo. Além disso, quem nasceu e cresceu na região perde a vaga para pessoas de fora com melhores condições de acesso à educação de qualidade” completou.
O estudante José Vitor Lins Ferreira, 17, vestibulando de medicina que nasceu e cresceu no interior de Pernambuco, é mais um a considerar um absurdo retirar o bônus da UPE um dia antes do encerramento do período de inscrições do Sisu. “Eu já havia me planejado com base no bônus da nota e, com essa medida, tive que mudar minha opção de universidade no último dia” afirmou. Sem a bonificação, o sonho de Ferreira cursar medicina fica mais distante, tendo em vista que o jovem não tem condições de cursar uma faculdade particular.
Antes da decisão Judicial
No câmpus Recife da UPE, o bônus era válido para cursos de direito, medicina e odontologia. Pelas regras, o candidato deveria ter cursado e concluído todo o ensino médio em escolas localizadas na Região Metropolitana de Recife ou na Zona da Mata, além de residir nessas localidades. No câmpus Garanhuns, o bônus era válido apenas para medicina, e o candidato deveria residir e ter feito todo o ensino médio no Agreste.
Já no câmpus Arcoverde, o bônus era válido para os cursos de direito e odontologia e, no câmpus Serra Talhada, para medicina. Em ambos era preciso morar e ter cursado o ensino médio nas mesorregiões do Sertão Pernambuco ou do São Francisco Pernambucano.
*Estagiária sob a supervisão da Ana Sá