Desfecho

Justiça encerra processo de 40 anos envolvendo terreno da UFRN

Juiz responsável pelo desfecho declarou ter "extinto" os cabelos e consumido, com sua equipe, "toneladas" de rivotril, gardenal e maracujina

Eu Estudante
postado em 08/07/2022 20:52 / atualizado em 08/07/2022 21:25
Prédio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -  (crédito:  Reprodução/UFRN)
Prédio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - (crédito: Reprodução/UFRN)

Em clima de comemoração, o juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Augusto Costa Delgado, declarou o fim da tramitação de um processo que durou quatro décadas envolvendo um terreno da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), revelando ter consumido, junto com sua equipe, “toneladas” de rivotril, gardenal e maracujina, e que seus cabelos foram “extintos” .

O processo milionário envolvia a posse de um terreno da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde funciona o câmpus central da instituição. O documento, assinado às 5h59 desta quinta-feira (7), contém dez páginas. Em mais de 80% do registro constam os nomes dos advogados que participaram do caso e, em menos de uma página, a sentença final.

Delgado manifestou alívio, agradecimento e comemoração ao encerrar a ação. "Depois de mais de quatro décadas de tramitação, todos os meus cabelos foram extintos e toneladas de rivotril, gardenal e maracujina foram consumidas pela valorosíssima e inigualável equipe de servidores da 1ª Vara Federal, a quem agradeço ajoelhado e de mão postas por todo o empenho, toda a paciência e toda e tanta competência” afirmou o magistrado.

A tramitação do processo chamou a atenção pelo grande quadro de advogados envolvidos, assim como o valor milionário pleiteado. “Não pensei que viveria para esse momento”, registrou o juiz no documento de cumprimento da sentença contra a fazenda pública, após extinguir o processo de posse do terreno.


Ele recorreu ao artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC), concluindo que a execução se extingue quando acolhido o pedido de quem promove a execução. O juiz constatou que “houve a quitação dos precatórios devidos, pagamento de peritos, habilitação de herdeiros, transferência de numerário a juízos outros, e mais milhares de incidentes processuais resolvidos todos em sua inteireza”.

Segundo a advogada Fernanda Rocha, que integra a equipe de advogados que responde por 40% dos beneficiários da ação, o território, que na época era uma propriedade rural, foi comprado em 1930 por dois amigos. Porém, a área foi declarada de utilidade pública por intervenção de decreto do governo do Rio Grande do Norte.

De acordo com informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2006, o terreno chegou a ser ocupado pelo Exército e, depois, foi doado à UFRN, que utiliza o imóvel há décadas. Após a doação, a entrada do processo para resgatar a área ocorreu pelo advogado José Rocha, avô de Fernanda.
A questão inicial que casou a impetração de uma ação de desapropriação indireta, segundo a advogada, foi que uma das herdeiras ainda não tinha 18 anos e, por isso, o prazo prescricional não poderia ocorrer até ela completar a maioridade.

No entanto, ainda de acordo com a advogada, seria importante lembrar que o governo já havia tomado posse da propriedade sem que a família tivesse sido indenizada à época. O valor total da negociação foi de R$ 77 milhões, pagos a todos os beneficiários da ação. A advogada considera que o tempo de tramitação do processo causou prejuízo financeiro por conta de o preço do lote definido pelo juiz não ter sido valorizado em relação ao mercado de vendas.

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