Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (24/5), a medida provisória que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposição beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017, com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. A MP 1.090/2021 vai agora à sanção presidencial.
Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Todos os destaques — sugestões de alteração ao texto — foram rejeitados. A medida foi aprovada na Câmara na semana passada. O relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), manteve o texto aprovado pelos deputados, especialmente visando a celeridade na aprovação da matéria.
Como funcionará
A adesão poderá ser feita em até 60 dias da data da publicação da lei e serão permitidos parcelamentos em até 120 vezes. Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia. Estima-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
“Este projeto é essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna. O investimento em educação que estamos fazendo é fundamental para ajudar o país a obter uma população com maior nível de instrução, mais preparada para os inúmeros desafios do século 21”, diz o relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O relator rejeitou as 11 emendas apresentadas pelos senadores por considerar que as propostas “certamente levariam a uma situação de insolvência do fundo”.
Destaques
Foram apresentados dois destaques: a emenda da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que ampliava de 12% para 30% o desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias, e a do senador Wellington Fagundes (PL-MT), no sentido de autorizar o agente financeiro a conceder desconto por pontualidade aos contratos adimplentes.
Os dois destaques, porém, foram retirados para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara — a medida provisória tem que ser aprovada até 1º de junho.
(Com informações da Agência Senado)
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