O Ministério da Educação publicou o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2022. O Enade é um dos três exames que fazem parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), junto da avaliação dos cursos de graduação e a avaliação institucional, que analisam a qualidade dos cursos e instituições de ensino superior no país, cujos dados são usados também para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável por aplicar o Enade, publicará edital específico com o cronograma, prazos, procedimentos técnicos e as atribuições dos envolvidos no exame, entre outras diretrizes. O exame será aplicado em 27 de novembro.
Este ano corresponde ao ano III do 6º ciclo de avaliação do Sinaes, o último do ciclo, e avaliará os concluintes dos cursos de bacharelados nas áreas de ciências sociais aplicadas e ciências humanas que não têm cursos avaliados no âmbito das licenciaturas, além dos tecnólogos nas áreas de gestão e negócios, apoio escolar, hospitalidade e lazer, produção cultural e design. Nisso, estão incluídos os cursos de administração; administração pública; ciências contábeis; ciências econômicas; comunicação social (jornalismo); comunicação social (publicidade e propaganda); direito; psicologia; relações Internacionais; secretariado executivo; serviço social; teologia; e turismo.
Também farão parte da avaliação os cursos superiores de tecnologia em comércio exterior; design de interiores; design gráfico; design de moda; gastronomia; gestão comercial; gestão da qualidade; gestão pública; gestão de recursos humanos; gestão financeira; logística; marketing; e processos gerenciais.
Cada ciclo de avaliação do Sinaes dura três anos, cada um deles avaliando cursos de áreas do conhecimento diferentes. No ano I, são avaliados cursos de bacharelado nas áreas de ciências agrárias, ciências da saúde, engenharia, arquitetura e urbanismo e tecnólogos nas áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e segurança. O ano II, por sua vez, avalia bacharelados e licenciaturas nas áreas de ciências biológicas; ciências exatas e da Terra; linguística, letras e artes; bacharelados com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas nas áreas de ciências da saúde e ciências humanas; e tecnólogos nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e produção industrial.
A portaria regularizou o 7º ciclo de avaliação, que começará em 2023 e avaliará as áreas correspondentes ao ano I. Confira a portaria na íntegra por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-41-de-20-de-janeiro-de-2022-375491313.