O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta quinta-feira (2/9), que o Ministério da Educação volte a permitir a isenção da taxa de inscrição aos estudantes do próximo Enem que não compareceram à última edição do exame.
Pelo edital do exame, o candidato que não justificou sua falta ao Enem 2020 não terá direito à taxa de isenção de R$ 85 na edição deste ano.
A exigência foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Nove partidos também apoiam a ação - Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.
De acordo com a ação, os candidatos que faltaram ao Enem 2020 porque estavam com sintomas de Covid, por exemplo, perderiam o direito à isenção da taxa.
"Ao promover odiosa exigência aos estudantes necessitados da isenção, o edital [...] surpreende a todos ao ignorar o contexto pandêmico no qual ainda se encontra o país. Mais do que isso, ao assim proceder, subtrai dos estudantes o direito fundamental de acesso à educação", diz o pedido.
O texto também destaca que a medida pode acentuar as desigualdades sociais do país. "É de se destacar que a medida fere o direito à igualdade, pois aos candidatos ausentes no Exame realizado em 2020, mas que possuem condições financeiras de arcar com o custo da taxa de inscrição, será assegurado o direito de disputar uma vaga nas instituições de ensino superior brasileiras", completa.
Um levantamento feito pelo Semesp (Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior) revelou queda de 77,4% no número de inscritos no Enem com renda familiar de até três salários mínimos. Já o número de inscritos pagantes aumentou 39,2%.
O mesmo levantamento, feito com base nas inscrições do exame, também mostra que 11,7% dos inscritos para o Enem 2021 são pretos. A menor proporção desde 2009, quando eles representaram 6,3% dos inscritos.
Em seu voto, Toffoli destacou que a exigência estabelecida pelo MEC para concessão de isenção da taxa de inscrição pode gerar retrocesso nos avanços de inclusão social e diversidade na educação.
"A medida questionada tem o potencial de gerar retrocesso nos avanços já alcançados no sentido da inclusão social e da promoção da diversidade no ensino superior, por deixar de fora justamente os estudantes pertencentes aos grupos sociais historicamente excluídos de tal seara – quais sejam, a população de baixa renda, os negros, os pardos e os indígenas", afirmou.
Apesar da liminar de Toffoli, o tema ainda será avaliado pelo plenário do STF. A determinação pode perder a validade caso seis magistrados votem a favor da manutenção da regra do MEC. O julgamento da ação é realizado em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 48 horas. O prazo para que os ministros remetam seus votos abriu à 0h desta quinta-feira (2) e segue até as 23h59 de sexta (3).
* Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer