A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), divulgou cartilha com seis recomendações para ajudar no combate à pandemia do novo coronavírus. O documento também afirma que o período de restrições das atividades nos câmpus da instituição começou na quinta-feira (18/3) e vai até 5 de abril, seguindo recomendação do estado.
Nesta sexta-feira (19/3), o Governo do Estado de Pernambuco decretou um pacote de medidas restritivas mais rígidas, que determinaram a proibição de atividades econômicas e sociais entre 18 e 28 de março. Ontem o estado confirmou mais 53 óbitos em decorrência da covid-19.
“A decisão visa fazer coro com todas as vozes a favor da vida, perante as autoridades governamentais e sanitárias, como instituição educadora, através da produção e socialização do conhecimento”, diz a nota da UFPE.
Na publicação, assinada pela reitoria, pela superintendência do Hospital das Clínicas da UFPE, pelo Grupo de Trabalho para Enfrentamento da covid-19 da UFPE, pelo Colégio de Aplicação e por 11 centros acadêmicos, as recomendações são:
1. Intensa campanha voltada à população sobre o uso de máscaras de proteção respiratória e higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, em gel ou em solução;
2. Distanciamento social, evitando aglomerações por meio de fiscalização pelas instâncias competentes;
3. Isolamento social de 14 a 21 dias ou até que se restabeleça a capacidade do sistema de saúde, tempo mínimo seguro, de acordo com a literatura científica, para que se obtenha os benefícios do lockdown no controle à expansão da pandemia e assim se proceda uma avaliação criteriosa dos indicadores epidemiológicos, para a definição de medidas de flexibilização da mobilidade populacional;
4. Adoção de medidas coordenadas nas esferas governamentais para a ampliação da campanha da vacinação contra a covid-19, de forma mais célere, alcançando públicos prioritários em fila de espera;
5. Adoção, defesa e promoção de medidas preventivas e terapêuticas que tenham evidências científicas respaldadas pelas organizações científicas nacionais e internacionais;
6. Ações de prevenção e vigilância em saúde, bem como acompanhamento de pessoas infectadas e dos contactantes.