O ex-ministro da educação Abraham Weintraub foi condenado por danos morais coletivos em ação movida pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh). O juiz da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) João Batista Ribeiro condenou o ex-ministro e a União federal a pagar uma indenização de R$ 40 mil.
A decisão do magistrado ocorre "em decorrência da configuração de conduta intimidadora, difamatória e discriminatória contra docentes que participaram das mobilizações em favor da educação pública de qualidade e contra os bloqueios orçamentários na educação, bem assim de evidente prática anti-sindical".
A ação foi movida com base em declarações do ex-ministro à imprensa e nas redes sociais. Entre elas, a de que docentes e servidores da instituições de ensino superior seriam “doutrinadores”, “zebras-gordas”, “preguiçosos”, desperdícios de verbas públicas, “balbúrdia”, “predadores ideológicos disfarçados de professores”, “intelectualóides”, “torres de marfim”, “regalias”e “madraças de doutrinação”.
"Na hipótese em julgamento, as manifestações, carregadas de adjetivos pejorativos, tinham por finalidade transmitir e alimentar o ódio, desvalorizando, desqualificando e inferiorizando o ser humano e, por que não dizer, insuflando o desrespeito pelas instituições de ensino superior, especialmente aos membros do seu corpo docente e discente", ressaltou o magistrado.
Além da condenação por danos morais coletivos, a entidade exigia retratação pública em mídia de alta circulação acerca das falas públicas do ex-ministro. No entanto, essa parte do pedido não foi acolhida.