O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) siga a lista tríplice na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das instituições federais. A ordem foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, mas ainda vai a plenário virtual.*
A ADPF é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também pedia a anulação de todas as nomeações realizadas que não seguem o primeiro nome da lista, mas não foi deferido. Além dessa, corre também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Verde, que questiona a constitucionalidade do uso de lista tríplice.
Apesar de previsto na Constituição Federal, o uso da lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores é alvo de questionamento. O presidente tem um histórico de escolhas de nomes menos votados para o comando das instituições, algo que foge à tradição. Além disso, a atitude é vista como um desrespeito à autonomia universitária. A União Nacional dos Estudantes (UNE) já contabiliza 18 casos em que o mais votado não foi empossado.
*Com informações da agência de notícias do STF