Posse de reitores

Fachin determina que Bolsonaro siga a lista tríplice para nomear reitores

A decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, impetrada pela OAB, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde

EuEstudante
postado em 10/12/2020 23:00 / atualizado em 10/12/2020 23:35
 (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
(crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) siga a lista tríplice na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das instituições federais. A ordem foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, mas ainda vai a plenário virtual.*

A ADPF é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também pedia a anulação de todas as nomeações realizadas que não seguem o primeiro nome da lista, mas não foi deferido. Além dessa, corre também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Verde, que questiona a constitucionalidade do uso de lista tríplice.

Apesar de previsto na Constituição Federal, o uso da lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores é alvo de questionamento. O presidente tem um histórico de escolhas de nomes menos votados para o comando das instituições, algo que foge à tradição. Além disso, a atitude é vista como um desrespeito à autonomia universitária. A União Nacional dos Estudantes (UNE) já contabiliza 18 casos em que o mais votado não foi empossado.


*Com informações da agência de notícias do STF

 

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