Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e Cármen Lúcia também votaram a favor da autonomia dos institutos de educação federais. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565), proposta pelo Partido Verde, começou na última sexta-feira (9/10) e conta agora com o total de três votos, inclusive o do relator, o ministro Edson Fachin. Para aprovação da ADI, seis ministros devem votar a favor até 19 de outubro.
A peça questiona o excesso de poder do presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido) nas últimas nomeações para a reitoria das instituições. À frente da ação está o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), que explicou no Twitter que o objetivo da ADI é garantir a escolha democrática das eleições acadêmicas.
O objetivo da ADI é garantir a escolha democrática das eleições acadêmicas, resguardando a autonomia de universidades e institutos federais, e os princípios da moralidade e da impessoalidade. @uneoficial @andifes @partidoverde #reitoreleitoreitorempossado
— Professor Israel ???????????????????? (@ProfIsrael) October 8, 2020
“O presidente Jair Bolsonaro desrespeitou a vontade da comunidade acadêmica em dez nomeações, o que tem causado instabilidade nas instituições.”, argumenta, em nota, a União Nacional dos Estudantes (UNE), contribuinte da ação.
De acordo com o levantamento da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) até setembro, 14 dos 25 reitores indicados pelo chefe do executivo não eram os primeiros colocados da lista tríplice.
Em nota, a UNE afirma que na única vez em que a lista foi desrespeitada, em 1998, a gestão da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a qual foi escolhida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi marcada por caos e impopularidade. “Caso a medida cautelar seja aprovada pelo STF, o curso de intervenção que vinha sendo seguido pelo presidente será interrompido, o que é muito importante para a autonomia universitária.”, pontua.
A ADI solicita a suspensão da vigência do artigo 1º da Lei Federal nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995 e do artigo 1º do Decreto Federal nº 1.916, de 23 de maio de 1996. Segundo as regulações, o reitor e o vice-reitor de universidades devem ser nomeados pelo Presidente da República entre os indicados nas listas tríplices que são elaboradas pelo colegiado máximo da instituição.
“Há, portanto, razões suficientes para a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, visto que os dispositivos legais mencionados contrariam o texto da Constituição Federal, devendo seus efeitos serem imediatamente suspensos, em caráter cautelar, uma vez que os dispositivos veiculados têm causado enormes danos à comunidade acadêmica e, principalmente, à pesquisa científica e, em uma última análise, ao País,” destaca a ADI.
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá