Eu, Estudante

Justiça suspende imunidade tributária do Uniceub

Sentença suspende benefício tributária permitido em decisão administrativa e determina a realização de novo julgamento pelo Tarf

A 2ª Vara da Fazenda Pública confirmou ilegalidade e suspendeu a imunidade tributária concedida ao Centro Universitário de Brasília (Uniceub) em impostos entre 2001 e 2005. A suspensão foi pedida em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), que questionou julgamento do Tribunal Administrativo de Recurso Fiscais (Tarf) do Distrito Federal. A sentença judicial determinou ao presidente do Tarf a execução de novo julgamento da ação.

O Tarf é um órgão colegiado que julga as questões tributárias dos processos fazendários em segunda instância. A decisão questionada pela Pdot permitiu que o Uniceub deixasse de pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS) entre janeiro de 2001 e dezembro de 2005. Nesse período, mais de R$ 35 milhões deixaram de ser arrecadados pelo Fisco. O valor atualizado pode ultrapassar R$ 70 milhões. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia obtido decisão liminar favorável em 6 de fevereiro de 2020.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Daniel Carnacchioni, ressalta que o GDF, em resposta ao MPDFT, informou que todos os pedidos de imunidade tributária formulados pelo réu foram indeferidos.

A Procuradoria do Distrito Federal também assumiu o polo ativo na ação e busca rever a decisão do Tarf. O UniCeub recorreu da decisão da 2ª Vara da fazenda Pública.

O Eu, estudante procurou a Assessoria de Imprensa do UniCeub, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.