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Enem 2024: reaplicação da prova pode ser solicitada entre 11 e 15 de novembro

Em 10 e 11 de dezembro, candidatos afetados por problemas logísticos, como falta de energia ou desastre ambiental, ou acometidos por doenças infectocontagiosas, como a covid-19, terão uma segunda chance para realizar o exame

Marina Rodrigues
postado em 04/11/2024 20:17 / atualizado em 04/11/2024 20:55
o Primeiro dia do exame nacional do ensino médico ocorre hoje em todo o país  -  (crédito: Divulgação / FTD)
o Primeiro dia do exame nacional do ensino médico ocorre hoje em todo o país - (crédito: Divulgação / FTD)

O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá início na próxima semana, de 11 a 15 de novembro, conforme publicou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta segunda-feira (4/11). A medida se aplica aos candidatos que enfrentaram problemas logísticos durante a prova ou que foram surpreendidos por doenças infectocontagiosas que os impossibilitaram de realizar o exame.

Nesses casos, o inscrito deve comparecer normalmente ao 2º dia de aplicação, no próximo domingo (10/11), e poderá solicitar o exame do 1º dia. As provas reaplicadas ocorrerão nos dias 10 e 11 de dezembro, e a solicitação deve ser feita por meio da Página do Participante

As doenças infectocontagiosas listadas no edital são: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. Nesses casos, é necessário apresentar documentos comprobatórios, que serão analisados individualmente pelo Inep.

Quanto aos problemas logísticos, são considerados desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro na execução de procedimento de aplicação em que o prejuízo ao participante possa ser comprovado.

Vale ressaltar que aqueles que faltaram à prova por motivos que não estão contemplados no edital não terão direito à reaplicação e serão considerados ausentes, tendo suas notas somente para fins de autoavaliação.

Acesse a retificação que modificou o cronograma do exame
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