Ausência

Enem: quem perdeu primeiro dia pode pedir reaplicação?

Edital prevê casos permitidos para justificar a ausência no exame, como acidente, emergência médica ou maternidade

Correio Braziliense
postado em 08/11/2023 18:06 / atualizado em 09/11/2023 17:09
 05/11/2023 Crédito: Luis Nova/CB. ENEM 2023. Saída das provas do ENEM no CEUB da Asa Norte. -  (crédito:  Luis Nova/CB)
05/11/2023 Crédito: Luis Nova/CB. ENEM 2023. Saída das provas do ENEM no CEUB da Asa Norte. - (crédito: Luis Nova/CB)
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Com o segundo dia de aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) chegando, é importante relembrar as implicações que faltar a prova pode ocasionar e quais justificativas de falta são permitidas. Conforme o edital da edição de 2023, as condições que possibilitam justificativa são:

  1. Assalto ou furto: O candidato precisa apresentar um boletim de ocorrência policial.
  2. Acidente de trânsito: Deve ser acompanhado de boletim de ocorrência policial.
  3. Casamento: É necessário apresentar a respectiva certidão de casamento.
  4. Morte na família: O candidato precisa fornecer a certidão de óbito do cônjuge ou familiar próximo.
  5. Maternidade ou paternidade: É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de adoção legível.
  6. Privação de liberdade: Deve ser acompanhado de um mandado de prisão ou documento que comprove a privação de liberdade nos dias da prova.
  7. Emergência médica: O candidato precisa fornecer um atestado médico ou odontológico legível.
  8. Trabalho e deslocamento a trabalho: Deve ser acompanhado de uma declaração de atividade profissional.
  9. Intercâmbio acadêmico: É necessário apresentar o documento oficial da instituição de ensino.

Apesar disso, a justificativa da falta não garante a reaplicação da prova. O edital do Enem 2023 estabelece uma lista de doenças infectocontagiosas que dão direito imediato à reaplicação, incluindo a Covid-19. Além disso, se o candidato tiver sido prejudicado por problemas logísticos, como desastres naturais, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao candidato ou erro de execução de procedimento, este também pode solicitar a reaplicação.

Para as demais situações mencionadas acima, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, avaliará individualmente a possibilidade de deferir a participação do candidato na nova aplicação.

Caso o candidato falte ao primeiro dia do Enem, ainda é possível fazer o segundo dia de prova. No entanto, essa nota servirá apenas como autoavaliação e não poderá ser usada em processos seletivos para ingresso no ensino superior.

Se a falta ocorrer no segundo dia de provas, o candidato ainda poderá se inscrever nos programas do Sisu, ProUni e Fies, mas terá uma nota mais baixa devido à realização de apenas um dia de prova. Nos dois casos, a reaplicação de apenas um dia de prova segue condições estabelecidas no edital do exame.

Se o candidato tiver sido alocado a mais de 30 quilômetros de sua residência, poderá solicitar a nova aplicação nos dias 12 e 13 de dezembro, preenchendo um formulário específico na Página do Participante do Enem entre 13 e 17 de novembro, pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.

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