Microdados

MPF vai à Justiça para que Inep divulgue microdados do Enem

Em 2020 e 2021, Inep deixou de divulgar informações essenciais para estudos, pesquisas e controle de políticas públicas educacionais, como raça e renda dos estudantes

Eu Estudante
postado em 06/05/2022 19:55 / atualizado em 06/05/2022 19:56
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá divulgar, obrigatoriamente, os microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica de 2021. O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça federal em Brasília, com pedido de liminar, para que o órgão disponibilize, em 30 dias, os dados de todos os exames e resultados que já foram realizados, sob pena de pagamento de mil reais por dia, pelo presidente do instituto, Danilo Dupas.

O documento aponta que, em 2020 e em 2021, o Inep deixou de divulgar parte dos chamados microdados: informações que permitem analisar resultados com recortes por raça, por renda ou mesmo por escola.

Essa omissão dificulta a análise dos marcadores educacionais. As investigações revelaram, ainda, que o Inep suprimiu tais dados sob o argumento de que a divulgação acarretaria violação às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e poderia permitir a identificação dos titulares das informações.

O Inep alegou que o participante do Enem poderia ser identificado, caso possuísse rede social “aberta” e mantivesse no "perfil público" informações como naturalidade, residência, idade e escola de conclusão do ensino médio.

O MPF considerou “pífias” as argumentações do INEP e argumentou que pesquisadores, instituições privadas, gestores governamentais e a sociedade devem ter acesso direto a informações que viabilizem a realização de diagnósticos, análises, estudos e pesquisas, a fim de que políticas públicas educacionais possam ser acompanhadas por todos.

A ação alerta que a transparência é a regra na Administração Pública e o sigilo é a exceção. A LGPD assegura a proteção de dados e informações pessoais de divulgação sem o consentimento do titular, mas não veda a sua publicação.

As informações dos participantes são identificadas exclusivamente por códigos, sem qualquer menção a dados pessoais, exatamente como mecanismo de proteção de seu titular. “As publicações dos dados em comento são feitas de maneira anonimizadas, ou seja, os alunos que se submetem ao exame não têm suas informações pessoais divulgadas, fazendo-se constar tão somente códigos de identificação, conforme alhures ressaltado”, afirma o procurador responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto.

Até a publicação desta matéria, o Inep não havia se posicionado a respeito da ação.

* Com informações do MPF

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